MEI

Contribuição do MEI sobe após nova alta do salário mínimo. Veja o valor

Nas atuais conjunturas do mercado de trabalho, o microempreendedor individual (MEI) já se estabelece como uma das principais opções para os brasileiros. Atualmente, existem cerca de 15 milhões de pessoas registradas na categoria, número que quase dobrou, considerando os últimos quatro anos. 

A alta adesão deve-se, em grande parte, às vantagens fornecidas pelo modelo empresarial, dentre elas, estão a tributação simplificada, as linhas de crédito exclusiva, e a cobertura previdenciária que garante o amparo de benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, etc.). 

Contudo, assim como há direitos e benefícios, o MEI também possui deveres para que se mantenha devidamente regularizado. Dentre as obrigações, está o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), contribuição mensal que sofrerá reajustes, após novo aumento do salário mínimo. 

Sobre o DAS do MEI

O documento diz respeito à guia com valor único que o MEI deve pagar todo mês. Em resumo, no DAS estão reunidos todos os tributos que o microempreendedor deve recolher, conforme a atividade exercida. 

Nesta linha, ao se formalizar como MEI, a pessoa se compromete a pagar uma contribuição tributária. O valor da guia, irá variar de acordo com a área de atuação exercida, pois, este fator determina quais impostos deverão ser recolhidos pelo empreendedor. 

No regime tributário e do MEI, em geral, deve-se recolher 5% do salário mínimo por mês para a Previdência Social. A exceção vai para os caminhoneiros formalizados, que precisam contribuir com 12% do piso nacional vigente. 

O valor do percentual é acrescido de R$ 1 para quem realiza atividades atreladas ao comércio e indústria, devido a contribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para quem presta serviços, o adicional é de R$ 5, em virtude do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). 

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Reajuste no valor de contribuição do MEI

No último dia 1º de maio, o Governo Federal definiu por meio de medida provisória, um novo aumento do salário mínimo. Com o recente reajuste, o piso nacional saltou dos antigos R$ 1.302 para R$ 1.320. A elevação de R$ 18,00, não somente altera a base salarial dos trabalhador, mas também outros diversos valores que possuem o piso como referência. 

Como visto anteriormente, a contribuição previdenciária do MEI junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) integra esse leque de valores. Portanto, com a nova alta do salário mínimo, o recolhimento obrigatório do microempreendedor também aumenta. Veja como ficam os valores após o reajuste: 

Comércio e indústria

  • R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00  de ICMS;
  • Valor total da contribuição: R$ 67,00.

Serviços

  • R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • Valor total da contribuição: R$ 71,00.

Caminhoneiros

  • O recolhimento varia conforme o produto transportado e a localidade para onde ele é levado;
  • Valor total da contribuição: entre R$ 159,40 a R$ 164,40.

Nota: Categorias específicas que não exigem o recolhimento do ICMS ou ISS, pagam apenas a contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Neste casos, o valor total da contribuição é de R$ 66,00.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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