Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
A modalidade empresarial referente ao MEI (microempreendedor individual) está enquadrado no Simples Nacional, sistema criado para facilitar o recolhimento de contribuições vindas de micro e pequenas empresas. De modo breve, esse regime tributário, unifica os impostos mensais em uma taxa única que, por sua vez, é paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Assim como qualquer empresa, o microempreendedor deve, todo mês, pagar seus impostos, para assim manter o seu CNPJ regularizado junto a Receita Federal. No caso do MEI, é estabelecido uma tributação simplificada em que ele arca com a contribuição de diferentes impostos juntos em um só valor.
Atualmente, a conjuntura de todos os impostos devidos mensalmente pelo MEI correspondem ao valor fixo de R$ 71,10. Ou seja, tributos como ICMS, INSS e ISS estão todos incluídos nesta quantia presente no DAS.
Ao emitir o DAS, o MEI irá se deparar com os seguintes impostos unificados no valor de R$ 71,10.
Para fazer o devido recolhimento das cobranças listadas acima, basta emitir o DAS através do site PGMEI, informando o seu CNPJ. Na página, busque pela opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, e em seguida, selecione o mês e ano do imposto que será pago.
Feito isso, a guia do DAS será emitida, bastando, agora, que o MEI prossiga com o pagamento da forma que preferir, ou seja, através de lotéricas, agências bancárias, ou aplicativos de instituições financeiras.
Além de uma tributação simplificada, o trabalhador autônomo formalizado como MEI pode contar com outras diversas vantagens, quando comparado a outras modalidades empresariais ou/e atividades informais. Confira:
Além disso, o MEI ainda possui a cobertura previdenciária, podendo receber diversos benefícios amparados pelo INSS, a exemplo de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Vale ressaltar que o amparo ainda pode ser estendido a família, como é o caso do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
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