A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) sofre um reajuste anual devido ao valor do salário mínimo nacional. Desta forma, o pagamento a partir deste mês passará para R$55, pois, têm como base de cálculo o aumento em 2021 que agora é de R$1.100.
Esta é uma das obrigações do Microempreendedor Individual e é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Então, se você é MEI ou pretende se formalizar veja como é feito o cálculo e o valor que irá pagar este ano. Além disso, entenda como funciona o DAS e conheça quais são os benefícios de manter essa obrigação em dia.
Se trata da guia mensal de pagamento do MEI, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês. No entanto, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a data de vencimento foi prorrogada para o dia 26 de fevereiro.
A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 157, que prorroga o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluído o Simei, relativos ao período de apuração (PA) Janeiro/2021.
O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos. A partir deste mês o cálculo será da seguinte forma:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia para os próximos pagamentos, deve acessar o Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI, através das seguintes opções:
Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe uma tela com as opções sobre o período de apuração. Assim, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso. Para fazer o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas:
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente. O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo acrescentada uma multa diária de 0,33%. sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI.
O não pagamento do DAS mensal gera um débito que impede que o MEI tenha acesso às suas certidões negativas. Diante disso, fica impossibilitado de pedir empréstimos ou participar de licitações, por exemplo. Lembre-se: mantendo os pagamentos em dia, o MEI pode emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliar em suas atividades diárias, além de ter acesso à direitos e benefícios que se estendem ainda aos seus dependentes. Veja os principais:
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Por Samara Arruda
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