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Contribuição MEI: veja quanto você deve pagar a partir desse mês

A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) sofre um reajuste anual devido ao valor do salário mínimo nacional. Desta forma, o pagamento a partir deste mês passará para R$55, pois, têm como base de cálculo o aumento em 2021 que agora é de R$1.100.

Esta é uma das obrigações do Microempreendedor Individual e é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). 

Então, se você é MEI ou pretende se formalizar veja como é feito o cálculo e o valor que irá pagar este ano. Além disso, entenda como funciona o DAS e conheça quais são os benefícios de manter essa obrigação em dia. 

O que é DAS-MEI?

Se trata da guia mensal de pagamento do MEI, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês. No entanto, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a data de vencimento foi prorrogada para o dia 26 de fevereiro.

A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 157, que prorroga o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluído o Simei, relativos ao período de apuração (PA) Janeiro/2021. 

O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos. A partir deste mês o cálculo será da seguinte forma: 

  • 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS o que corresponde à R$ 55 em 2021;
  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Emissão da guia

O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia para os próximos pagamentos, deve acessar o Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI, através das seguintes opções:

  • App MEI (App Store ou Google Play);
  • PGMEI (Portal do Simples Nacional);
  • Portal e-CAC.

Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe uma tela com as opções sobre o período de apuração. Assim, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso. Para fazer o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas: 

  • Débito automático
  • Pagamento online
  • Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos

Pagamento

Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente. O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo acrescentada uma multa diária de 0,33%. sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI. 

O não pagamento do DAS mensal gera  um débito que impede que o MEI tenha acesso às suas certidões negativas. Diante disso, fica impossibilitado de pedir empréstimos ou participar de licitações, por exemplo. Lembre-se: mantendo os pagamentos em dia, o MEI pode emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliar em suas atividades diárias, além de ter acesso à direitos e benefícios que se estendem ainda aos seus dependentes. Veja os principais: 

  • Aposentadoria por invalidez,
  • Aposentadoria por idade,
  • Auxílio-doença,
  • Salário-maternidade,
  • Pensão por morte,
  • Auxílio-reclusão.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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