A contribuição em atraso se trata de um assunto bastante sério, isso porque gera um impacto significativo no momento de dar entrada na aposentadoria, além de causar sérios problemas, uma vez que, pode superar o período de carência e sem ter ciência o trabalhador já não se encontra mais inscrito e segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O primeiro fator que deve ser observado se refere quanto aos empregadores/sindicatos dos colaboradores, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, os quais se tornam responsáveis pelo recolhimento.
Em outras palavras, não pode haver negligências no pagamento, da mesma forma como o contribuinte também não pode efetuar os pagamentos em atraso, tendo em vista que não é uma responsabilidade do mesmo.
No entanto, é importante compreender que o contribuinte não pode sair prejudicado pela empresa/empregador que não recolher corretamente as contribuições para o INSS.
Por isso, é essencial acompanhar se estas estão sendo recolhidas em dia, para evitar problemas no futuro quando o segurado for em busca dos direitos dele, como por exemplo, sendo surpreendido ao dar entrada na aposentadoria ou em outro benefício previdenciário que venha a ser necessário.
Vale mencionar que os interessados podem acompanhar a situação através do extrato previdenciário, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), através do site “Meu INSS”.
Ao identificar que as contribuições estão em atraso após consultar o CNIS, o contribuinte pode proceder de duas maneiras:
No entanto, não há uma melhor alternativa pré-definida, pois isso irá depender de cada caso em particular.
Existe a possibilidade de fazer o pedido de reconhecimento ou de edição do vínculo de trabalho por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento em que o salário de contribuições de 2020 pode estar desatualizado com o antigo salário do trabalho atual.
O segurado pode apresentar a carteira de trabalho para o INSS no intuito de atualizar a quantia, uma vez que, se o valor não foi corrigido no momento do cálculo o salário da aposentadoria poderá ser reduzido.
Considerando a hipótese mencionada, nota-se a relevância das informações atualizadas na CTPS, sendo elas, os salários, aumentos, cargo, tempo na empresa, entre outros dados.
Além das devidas atualizações, é importante formalizar uma reclamação junto ao empregador, alegando sobre a falta das contribuições, desta forma, será possível reunir evidências junto ao INSS do respectivo vínculo e que a notificação realmente foi feita.
Por exemplo, suponha que a reclamação seja referente ao ano de 2004, ainda assim o segurado terá o direito de contestar junto ao INSS, embora haja todos os desdobramentos desde o momento em que o empregador é localizado, podendo ele estar ou não com a empresa em funcionamento, até a comprovação do vínculo, ou seja, a dor de cabeça é certa.
Este é mais um motivo que ressalta a importância em consultar o portal do INSS e acompanhar a situação previdenciária.
Se a alternativa anterior não apresentar o resultado esperado, ainda há a possibilidade de ingressar com uma nova ação de averbação de vínculos.
Este procedimento pode ser feito tanto na Justiça do Trabalho, por meio de uma Reclamatória Trabalhista que visa reconhecer os vínculos trabalhistas, ou através da Justiça Federal mediante a averbação de vínculos de trabalho, onde será solicitado junto ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição.
É comum que o processo corra com mais rapidez na Justiça Federal, após obter a sentença judicial, com o reconhecimento do direito, é necessário apresentar ao INSS para que os servidores do instituto possam computar os devidos recolhimentos ou reconhecer o vínculo trabalhista.
Vale ressaltar que a falta de pagamento das contribuições dos funcionários pela empresa é uma prática categorizada como crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Nestes casos, aconselha-se que o contribuinte busque pelo suporte de um advogado previdenciário, pois este profissional tem o conhecimento técnico e está por dentro de toda a documentação e de todos os trâmites atribuídos a este processo.
Nesta circunstância, os segurados facultativos, os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão autorizados a contribuir em atraso junto ao INSS.
Tendo em vista que estes grupos fazem o recolhimento mensal através de uma Guia de Recolhimento, eles podem contar com esta alternativa, porém, com as seguintes ressalvas:
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Por Laura Alvarenga
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