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Contribuição mensal do MEI sofre reajuste

Vinculada ao valor do salário mínimo, a contribuição microempreendedor individual (MEI) vai ser reajustada em 4,61% em 2019, mudança que entra em vigor a partir deste mês de fevereiro. Ter um CNJP, poder emitir nota fiscal e contar com benefícios previdenciários são algumas das vantagens a que um MEI pode ter acesso, desde que, entre outros requisitos, esteja em dia com a sua obrigação de recolher o imposto mensal da categoria.

Com o reajuste, cujo percentual foi o mesmo aplicado ao salário mínimo no início do ano, o valor da contribuição mensal vai aumentar de R$ 48,70 para R$ 50,90 no caso dos microempreendedores individuais que realizam atividades de comércio com indústria.

Já os MEIs que desempenham atividades ligadas ao comércio com serviços, cuja taxa era de R$ 53,70 mensais, passarão a pagar R$ 55,90. Para os prestadores de serviço em geral, o imposto fixo, que antes custava R$ 52,70, será reajustado para R$ 54,90.

Boletos

Como os novos valores só entrarão em vigor a partir do dia 20 de fevereiro, a guia de recolhimento do MEI referente a janeiro, que tem como vencimento o último dia 20, foi emitida com base nos valores antigos. Os boletos são gerados e estão disponíveis para acesso no site do Portal do Empreendedor.

“É bastante simples o MEI cumprir com as suas obrigações tributárias, já que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação Simplificado – é mensal. Além disso, manter os pagamentos em dia garante os benefícios que a legislação prevê para o MEI, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte”, pontuou a analista do Sebrae Paraíba, Márcia Timótheo.

Riscos

Ainda sobre a contribuição mensal, a analista do Sebrae Paraíba alertou sobre os riscos que os microempreendedores individuais correm ao não efetuarem o seu pagamento regularmente.

“O não pagamento fará com que o empreendedor não tenha esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da Previdência Social. Além disso, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a eles. Ademais, quando for recolher as contribuições atrasadas, ele terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros”, explicou Márcia Timótheo, ao lembrar que a inadimplência também pode impedir o empresário de participar de licitações e de emitir certidões negativas que possam ser requisitadas por clientes, especialmente do setor público.

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Via Portal Correio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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