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Contribuição mensal do MEI vai mudar em 2022

O MEI é uma modalidade empresarial criada em 2008 através da Lei n° 128, com o objetivo de formalizar o pequeno empresário individual. O microempreendedor individual que quiser se formalizar como MEI para ter seu próprio CNPJ, realizando uma contribuição mensal, terá direito a diversos benefícios e direitos.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)  que se baseia em dados da Receita Federal, que informou que nos últimos 5 anos houve uma aumento de pessoas aderindo ao MEI. Para se formalizar será necessário cumprir algumas exigências.

Atualmente a contribuição fixa do MEI é de R$ 55, nos casos de comércio e indústria , a taxa é cobrada mensalmente no valor de R$ 56. Já prestação de serviço o valor a ser pago é R$ 60, e comércio serviços juntos, R$ 61.

Em 2022, o salário passará por reajuste em seu valor, que segundo projeções, deverá ficar em R$ 1.210. Sendo assim, a taxa fixa do MEI passará para R$ 60,50. Por Isso, cada setor que contribui com MEI deverá pagar:

  • Comércio ou indústria (R$ 61,50)
  • Prestação de Serviços (R$ 61,50)
  • Comércio e Prestação de Serviços R$ 66,50.

Projeto Lei

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 108, de 2021 e está em estágio avançado de aprovação. O projeto aprovado vai alterar a Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que permite o enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) quem tiver uma renda bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil. Também permitirá a contratação de dois empregados com carteira assinada.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda não está valendo, isso porque o texto foi encaminhado agora para votação na Câmara dos Deputados, onde será aguardada a aprovação na casa para poder ser sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

Atualmente a regra para se formalizar MEI exige:

Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;

Não são sócios ou titulares de outra empresa;

Tenham no máximo um empregado;

Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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