O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a questão da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Todavia, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Porém, tudo indica que a Suprema Corte vote pelo retorno da contribuição, uma vez que falta apenas mais um voto para obter a maioria. Caso essa situação se confirme, o STF mudará seu posicionamento. Isso porque em 2017 a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados.
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O que é a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial refere-se ao desconto feito na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em regime CLT. Os valores que se arrecada, a partir da contribuição assistencial, destinam-se ao sindicato que representa a classe.
Essa taxa assistencial deve ser aprovada pelos profissionais da categoria em assembleia. Nesse encontro, define-se o valor da contribuição e data para o desconto.
O valor que se arrecada com a contribuição assistencial destina-se aos sindicatos para sua manutenção.
Contribuição assistencial X imposto sindical
Apesar do nome parecido e terem como destino os sindicatos, contribuição assistencial e imposto sindical, não são a mesma coisa.
O imposto sindical tem natureza tributária. É uma cobrança feita a quem é sindicalizado. Por outro lado, a contribuição assistencial vale para todos os colaboradores, quem tem ligação ao sindicato ou não.
Outra diferença se refere ao valor de contribuição. Enquanto o imposto sindical possui um valor fixo e a cobrança é feita anualmente, a contribuição assistencial não possui valor fixo e é estabelecida por convenção sindical ou acordo coletivo.
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Como ficará na prática, caso o STF seja favorável?
Assim, na prática, caso o STF entenda pela constitucionalidade, os Sindicatos poderão estabelecer em suas normas coletivas a cobrança obrigatória de todos os trabalhadores da categoria representada.
Mas quanto vai custar isso para o trabalhador? Entenda que a contribuição assistencial não tem valor pré-estabelecido em lei. Todavia, é de praxe os sindicatos profissionais cobrarem o mesmo valor da contribuição sindical ou fixar um percentual de 1% ou 2% sobre um salário bruto.