Pouca gente sabe, mas com a Contribuição Única os segurados têm a oportunidade de até triplicar o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O milagre da contribuição única, como é chamada pode aumentar em mais de três vezes o valor da aposentadoria ao realizar apenas uma contribuição sobre o teto previdenciário, o que pode considerar o divisor mínimo pela regra de descarte das contribuições do INSS.
Antes de falarmos quem pode se beneficiar com a contribuição única, precisamos explicar que a mesma nada mais é do que uma estratégia adotada em meio ao planejamento previdenciário que busca um melhor benefício para quem está se aposentado.
Pode ter acesso a essa contribuição todo e qualquer segurado em que teve a maior parte de suas contribuições realizadas até junho de 1994. Vale lembrar que o segurado pode ter continuado trabalhando após essa data, o que julga aqui é que a maioria das contribuições tenha sido realizadas até junho de 1994.
A situação ocorre, pois, para garantir a utilização do descarte de contribuições, será necessário excluir justamente as contribuições realizadas após julho de 1994. Logo, se você se encaixa nessa condição, será possível que você se beneficie com a regra.
Existe na legislação um marco temporal de julho de 1994, assim que o plano real foi instituído. Logo, o segurado que possui contribuições anteriores e após a data do plano real, pode utilizar o cálculo do benefício da seguinte forma:
Considera o tempo trabalhado antes e após junho de 1994, mas o valor só será considerado na média dos valores após julho de 1994.
Sabemos que o valor da aposentadoria é uma média de todos os nossos salários de contribuição, certo? A regra do descarte está prevista no Art. 26 parágrafo 6º da EC 103/19, principalmente para os segurados do INSS que possuem mais de 15 anos de contribuição e possuam carência de 180 meses anteriores ao ano de 1994.
Se você ainda não entendeu como sua aposentadoria pode aumentar, vamos explicar de maneira mais simples agora. Vamos imaginar que você trabalhou grande parte da sua vida antes de julho de 1994, tempo suficiente para garantir a concessão da aposentadoria.
Assim, para você conseguir aumentar sua contribuição, é possível que você realize uma contribuição de valor maior, ou seja, uma contribuição no valor do teto do INSS e assim solicite sua aposentadoria, considerando apenas esse valor no cálculo da sua aposentadoria.
Logo, caso você tenha trabalhado por outros períodos após julho de 1994, para que não atrapalhe o valor da sua aposentadoria, esses períodos contribuídos podem ser descartados do cálculo, permanecendo então apenas a contribuição que você realizou sobre o teto do INSS.
Assim, a média de suas contribuições será bem superior e como consequência você conseguira ter acesso à aposentadoria com um valor bem superior, podendo ainda mais que triplicar o valor do seu benefício.
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