De acordo com as novas regras da Previdência Social, advindas com a reforma previdenciária que ocorreu em 2019, não se considera o tempo de contribuição para fins previdenciários, a competência em que a contribuição para o RGPS tenha sido vertida considerando a remuneração do segurado que foi inferior ao salário mínimo vigente.
Na prática, se o trabalho do mês não alcançar a remuneração mínima de um salário mínimo, será necessário completar o recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo e essa obrigação é do empregado e não do empregador.
Tal procedimento já existia e era aplicado nos casos detrabalhadores autônomos, os quais trabalhavam por conta própria ou prestavam serviços para pessoa jurídica, todavia, a partir da reforma, também terá aplicabilidade para os segurados empregados, visando assegurar aqueles que exercem trabalhos intermitentes.
O tema merece muita atenção, pois não são poucas as hipóteses em que o segurado receberá rendimentos inferiores ao salário mínimo vigente. Caso isso aconteça e não sejam realizados os devidos ajustes, o período em questão não poderá integrar o tempo de contribuição.
Desse modo, o segurado que, no período de um mês, receber remuneração abaixo do limite mínimo mensal do salário de contribuição, terá algumas alternativas para regularizar sua situação perante o INSS, quais sejam:
É observável que, além da possibilidade de complementaro valor da contribuição do mês em que o valor tiver sido inferior ao salário mínimo, a nova regra possibilita ajustes no histórico de tempo de contribuição para a referida competência possa ser considerada, utilizando o valor que exceder ao salário mínimo em outra competência ou, então, agrupar contribuições dos meses em que o valor não tenha atingido o mínimo.
É importante frisar que, a nova regra prevê que o procedimento para ajuste das competências em que o recolhimento tenha sido efetuado com valor inferior ao salário mínimo vigente deve ser realizado de forma contemporânea.
Assim, tal medida passa a exigir um cuidado muito grande por parte do segurado, para que não seja surpreendido na hora em que pleitear algum tipo de benefício perante o INSS.
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Original por Silva & Freitas
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