Se o atraso foi menor do que cinco anos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cálculo e emitir as guias em aberto.
No entanto, aqueles que deixaram de contribuir com o INSS durante o período em que exerceu a atividade profissional como autônomo, ou que possui contribuições pendentes, pode providenciar a regularização das contas e assegurar o respectivo período na contagem da aposentadoria.
No entanto, para que o trabalho seja contabilizado, é essencial provar o exercício da atividade profissional, tendo em vista que, mesmo que o pagamento das parcelas em atraso seja efetuado, sem uma prova documental, há a possibilidade de o INSS não considerar as contribuições.
Os pagamentos atuais contribuem na melhoria da média salarial, bem como, no cálculo da aposentadoria, entretanto, é preciso se atentar quanto às regras de pagamento, para não perder dinheiro.
O contribuinte autônomo consegue efetuar os pagamentos relativos ao INSS em atraso em qualquer época do ano, porém, se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e calcular as guias em aberto, conforme mencionado no início.
No caso de atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar um atendimento em uma das agências do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda (IR), para comprovar a renda e a profissão exercida.
Qualquer documento que indique a profissão ou aponte que o segurado trabalhou em determinado período, pode ser útil para comprovar a atividade.
Recibos e notas fiscais, por exemplo, se tratam de comprovantes de pagamento do serviço prestado, os quais devem ser integrados ao pedido.
“Não há uma lista pré-determinada.
O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional.
Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é o Imposto de Renda, contrato social, troca de e-mail”, informou o advogado, Rômulo Saraiva.
As contribuições pendentes apenas são integradas ao cálculo da aposentadoria, a partir do momento em que foram quitadas, e o trabalhador que irá quitar a dívida com o INSS, deve estar ciente de que deverá arcar com multa e juros, fatores que podem ser calculados junto com os atrasados pelo site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.
No caso de períodos mais antigos, é preciso agendar um atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central de Atendimento 135.
É importante se atentar e ter cuidado ao gerar a guia de pagamento do INSS, caso o segurado ainda não tenha a intenção de efetuar o pagamento das contribuições em atraso, pois, ao realizar este processo ele declara o reconhecimento da dívida.
Os documentos a seguir podem comprovar o trabalho no período:
Para obtê-lo, acesse o portal do e-Cac através da Receita Federal e se direcione à opção “Declaração IRPF”.
Neste caso, é preciso se cadastrar ou se dirigir pessoalmente até uma agência da Receita Federal.
Estes documentos equivalente à certidão de nascimento da empresa, os quais são elaborados pela Junta Comercial do Estado.
Em São Paulo, é possível requerer uma cópia através do site: www.jucesp.fazenda.sp.gov.br.
Este cartão é solicitado na prefeitura e indica que tanto o trabalhador autônomo quanto o serviço executado por ele estão habilitados.
Os recibos e notas fiscais são documentos que comprovam a existência de uma prestação de serviço, requerendo que o trabalhador os arquive para comprovar a atividade profissional exercida.
As microfichas consistem em informações protegidas pelo banco de dados da Previdência Social, podendo ser solicitadas no próprio INSS.
Também há a possibilidade de o trabalhador comprovar a situação, mediante demais documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período.
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Por Laura Alvarenga
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