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Contribuições do INSS em atraso: Saiba como regularizar

Se o atraso foi menor do que cinco anos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cálculo e emitir as guias em aberto. 

No entanto, aqueles que deixaram de contribuir com o INSS durante o período em que exerceu a atividade profissional como autônomo, ou que possui contribuições pendentes, pode providenciar a regularização das contas e assegurar o respectivo período na contagem da aposentadoria. 

No entanto, para que o trabalho seja contabilizado, é essencial provar o exercício da atividade profissional, tendo em vista que, mesmo que o pagamento das parcelas em atraso seja efetuado, sem uma prova documental, há a possibilidade de o INSS não considerar as contribuições. 

Os pagamentos atuais contribuem na melhoria da média salarial, bem como, no cálculo da aposentadoria, entretanto, é preciso se atentar quanto às regras de pagamento, para não perder dinheiro. 

Atraso no INSS

O contribuinte autônomo consegue efetuar os pagamentos relativos ao INSS em atraso em qualquer época do ano, porém, se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e calcular as guias em aberto, conforme mencionado no início. 

No caso de atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar um atendimento em uma das agências do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda (IR), para comprovar a renda e a profissão exercida. 

Qualquer documento que indique a profissão ou aponte que o segurado trabalhou em determinado período, pode ser útil para comprovar a atividade. 

Recibos e notas fiscais, por exemplo, se tratam de comprovantes de pagamento do serviço prestado, os quais devem ser integrados ao pedido. 

“Não há uma lista pré-determinada.

O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional. 

Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é o Imposto de Renda, contrato social, troca de e-mail”, informou o advogado, Rômulo Saraiva. 

Cálculo

As contribuições pendentes apenas são integradas ao cálculo da aposentadoria, a partir do momento em que foram quitadas, e o trabalhador que irá quitar a dívida com o INSS, deve estar ciente de que deverá arcar com multa e juros, fatores que podem ser calculados junto com os atrasados pelo site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/

No caso de períodos mais antigos, é preciso agendar um atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central de Atendimento 135. 

É importante se atentar e ter cuidado ao gerar a guia de pagamento do INSS, caso o segurado ainda não tenha a intenção de efetuar o pagamento das contribuições em atraso, pois, ao realizar este processo ele declara o reconhecimento da dívida. 

Documentação

Os documentos a seguir podem comprovar o trabalho no período: 

Recibo do Imposto de Renda

Para obtê-lo, acesse o portal do e-Cac através da Receita Federal e se direcione à opção “Declaração IRPF”.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Neste caso, é preciso se cadastrar ou se dirigir pessoalmente até uma agência da Receita Federal. 

Contrato social ou de pessoa física

Estes documentos equivalente à certidão de nascimento da empresa, os quais são elaborados pela Junta Comercial do Estado. 

Em São Paulo, é possível requerer uma cópia através do site: www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

Inscrição de profissão na prefeitura

Este cartão é solicitado na prefeitura e indica que tanto o trabalhador autônomo quanto o serviço executado por ele estão habilitados. 

Recibos e notas fiscais

Os recibos e notas fiscais são documentos que comprovam a existência de uma prestação de serviço, requerendo que o trabalhador os arquive para comprovar a atividade profissional exercida. 

Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS

As microfichas consistem em informações protegidas pelo banco de dados da Previdência Social, podendo ser solicitadas no próprio INSS. 

Demais documentações

Também há a possibilidade de o trabalhador comprovar a situação, mediante demais documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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