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Previamente, é preciso estar ciente que o salário mínimo em 2022 foi reajustado para R$ 1.212. Este novo valor foi calculado conforme o acumulado da inflação medido em 2021 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fechado em 10,16%.
Diante disso, vale ressaltar que o reajuste conforme a taxa inflacionária, não somente impacta na base salarial paga aos trabalhadores, mas também corrige os valores de benefícios do INSS, bem como a faixa de contribuição dos segurados do órgão.
Neste sentido, constitucionalmente, nenhum benefício do órgão pode ser concedido em valor menor que o salário mínimo vigente, de modo que os assistidos pelo INSS receberam, ao menos, R$ 1,212. Cabe salientar, que 70% dos benefícios do instituto, pagam a quantia correspondente ao piso nacional.
Em relação aos demais valores, todas cotas aumentaram proporcionalmente, isto inclui o teto pago pelo INSS, que por sua vez, deu um salto de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.
Como já dito brevemente, tais reajustes também são aplicados nos recolhimentos mensais realizados pelos trabalhadores. Isto porque, com um aumento no salário, naturalmente, a faixa de contribuição também irá subir.
Confira a seguir as atualizações da alíquota cobrada nas contribuições de trabalhadores formais (carteira assinada), domésticos e avulsos:
Faixa salarial | Taxa cobrada em |
R$ 1.212 (um salário mínimo) | 7,5% |
Entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,79 | 9% |
Entre R$ 2.427,80 até R$ 3.641,69 | 12% |
Entre R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 | 14% |
Para saber com quanto você irá contribuir, primeiramente, é necessário entender que alíquotas referentes à contribuição, são progressivas. Ou seja, remunerações que superam um salário mínimo, deverão arcar com 7,5% de 1.212, mais todos outros percentuais que excederem as faixas. Calma, irei explicar melhor, com alguns exemplos.
Para quem ganha um salário mínimo
Para quem ganha R$ 1.600
De todo modo, quem ganha acima do teto do INSS (R$ 7.087,22) contribuirá com um valor fixo de R$ 828,39.
Por fim, vale lembrar que tais reajustes passam a valer a partir de fevereiro, pois, estes serão da competência de janeiro, mês que passou a valer o novo salário mínimo.
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