Ser contribuinte facultativo é uma das opções que o cidadão tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente a pessoas que não trabalham atualmente e não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.
Assim, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensões garantidos.
Em suma, o contribuinte facultativo do INSS é um tipo de modalidade de segurado em que se é possível gozar de toda a proteção da Previdência Social.
Mas como isso funciona? Quais as vantagens e desvantagens? Descubra na leitura a seguir.
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Em primeiro lugar, vamos esclarecer esse conceito. Nada mais é que uma pessoa que não tem a obrigação de fazer contribuições ao INSS, mas deseja obter todos os amparos que o INSS é capaz de fornecer.
Portanto, é um erro achar que somente quem tem registro em carteira é que pode obter os benefícios do INSS. Afinal de contas, a nossa lei permite sim o acesso à proteção previdenciária para os segurados, mesmo aqueles sem qualquer vínculo empregatício.
Todos os segurados que contribuem ao INSS é que podem receber o respaldo dos benefícios.
O contribuinte facultativo nada mais é que aquela pessoa que não está trabalhando de forma remunerada, mas que ainda assim quer obter a proteção previdenciária.
Contudo, nessa categoria podem se enquadrar somente aquelas pessoas que tenham pelo menos 16 anos. Ademais, também não pode estar exercendo qualquer atividade remunerada que o configure como sendo segurado obrigatório do RGPS.
Alguns exemplos de contribuintes facultativos são síndicos que não tem remuneração, estudantes acima de 16 anos, donas de casa, desempregados, brasileiros que vivem no exterior, entre outros.
A grande vantagem está justamente no fato de que o cidadão terá acesso a alguns benefícios. No entanto, é preciso saber que os benefícios do segurado vão depender do plano de previdência que ele escolheu, isto é, a alíquota paga.
No que se refere ao plano de 11%, por exemplo, ele não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para aqueles que já tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição ou idade antes de novembro de 2019, podem sim se aposentar às regras antigas.
Porém, para as pessoas que já estavam contribuindo com o plano de 20%, mas ainda não chegaram a completar o tempo para se aposentar, terá direito às regras de transição.
Por conseguinte, aqueles que contribuíram com 11% e 5% apenas têm um único caminho a percorrer: regra de transição para aposentadoria por idade.
No que se refere ao valor da aposentadoria para os que recolhem sobre o salário mínimo, terá direito ao equivalente a um salário.
O contribuinte facultativo ainda tem direito a outros benefícios como: salário-maternidade; auxílio reclusão; pensão por morte aos dependentes e auxílio-doença.
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Uma das desvantagens se refere ao fato de esse tipo de contribuinte não ter direito ao auxílio-acidente, por exemplo.
Afinal de contas, trata-se de um benefício específico para aquelas pessoas que tiveram alguma sequela em decorrência de um acidente ou doença.
No entanto, esse é um assunto que pode sim voltar à pauta através dos processos judiciais, haja vista que a constituição não faz discriminação entre os segurados da Previdência.
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