Contribuinte falecido: tudo sobre espólio e declaração de ajuste anual

Independente da fragilidade do tema, a abertura do inventário é necessária para a divisão de bens do contribuinte falecido. Alguns cuidados são inadiáveis e as cobranças não perdem tempo.

No momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é que as indagações tendem a aparecer. Isso porque há um certo manto de desconhecimento em torno da declaração de bens que serão auferidos. Vamos esclarecer algumas dúvidas.

Primeiramente, é válido identificar que existem três tipos distintos de declaração que são próprias doprocesso de inventário e obedecem uma ordem sequencial com funções próprias. Para isso, temos:

  • Declaração Inicial de Espólio: é a que coincide ao ano-calendário do falecimento do contribuinte.
  • Declaração Intermediária de Espólio: refere-se aos anos-calendário seguintes ao falecimento do contribuinte até que ocorra o parecer da divisão dos bens deixados pelo falecido. Ou seja, no tempo em que se suceder o processo de inventário, é obrigatório que seja efetuado a entrega anual da declaração intermediária.
  • Declaração Final de Espólio: documento exigido quando há bens a inventariar. Diz respeito ao ano em que ocorre a decisão judicial da divisão dos bens.

É importante esclarecer que espólio, no campo jurídico, é atribuído ao “conjunto de bens queformam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiro sou legatários; herança.

Observe também que existe distinções na nomenclatura entre os beneficiários da herança em relação ao percentual de seu direito aos bens:

  • Meeiro: aquele que detém o direito à 50% dos bens nos termos da lei
  • Herdeiros: aquele que detém o direito a parte da herança nos termos da lei ou disposição de testamento
  • Legatários: aquele que detém o direito à uma cota de toda a parte disponível da herança deixada pelo ente falecido.

Por isso, enquanto o inventário estiver em processo, a declaração de rendimentos, a partir do ano do falecimento até a decisão judicial da partilha, deve ser apresentada em nome do espólio. Além disso, também deve seguir as indicações de entrega do parágrafo 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1794:

  • 4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas no § 3º, deve serapresentada em mídia removívela uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 1794

O encarregado pelo envio da declaração anual – enquanto estiver aberto o processo de inventário – é o inventariante, entretanto o nome que deve constar na relação do declarante deve ser o nome da pessoa falecida, juntamente com seu CPF e a ocupação prestada pelo espólio.

Tipos de Declaração

No que diz respeito às declarações iniciais e intermediárias, é necessário relacionar o mesmo tratamento indicado para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isso porque o espólio é passivo aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e às intermediárias.

Isso quer dizer que, é como se o inventariante estivesse entregando a declaração de uma pessoa viva, porém com a menção do código 81 no campo referente à ocupação do contribuinte. No caso, é através dessa informação que a Receita Federal consegue concluir que se trata da declaração de uma pessoa falecida. Abaixo você pode conferir as tabelas de código da natureza da ocupação e ocupação principal disponibilizada pelo portal InfoMoney.

Tabelas de Código da Natureza da Ocupação e Ocupação Principal

No ano em que ocorrer o término do processo judicial da divisão, a partir daí pode-se entregar a Declaração Final de Espólio. O programa determinado para este fim pode ser encontrado no site da Receita Federal ou clique aqui para ser redirecionado.

Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

I – da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

II – da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III – do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Fonte: Receita Federal

Saiba mais sobre a importância da documentação para a declaração do IRPF.

Uma questão que causa muita confusão entre os contribuintes é se há ou não a obrigatoriedade de entregar a Declaração Final de Espólio na mesma época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Esclarecemos que não há nenhuma obrigatoriedade quanto ao prazo de entrega simultânea.

Isso também não significa que a entrega da declaração final pode ser feita a qualquer tempo. Lembre-se que a entrega do documento de modo excedente ao prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Cason ão haja imposto a pagar, a multa mínima estabelecida é de R$ 165,74.

Findada a divisão dos bens, termina o compromisso da pessoa falecida, ou seja, seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é anulado e cada beneficiário passa a ter o dever de declarar os bens herdados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, já que a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.

Cálculo do Imposto de Renda

A taxação é apurada segundo a referência da tabela progressiva mensal que é multiplicada pelos meses a partir de janeiro até a data da decisão judicial, ainda que os rendimentos sejam referentes a apenas um mês, o cálculo segue o mesmo padrão. Os descontos permitidos nos termos da lei são iguais as que são atribuídas às pessoas físicas.

Por fim, o período para o recolhimento do imposto é a mesmo estabelecida para a entrega da declaração final, ou seja, 60 dias a partir da divisão dos bens acordada judicialmente. Cabe ressaltar ainda que, se ocorrer diferença entre o valor do bem declarado e o valor calculado pelo espólio na transferência do bem ao beneficiário, então deverá ser verificado o tributo sobre o ganho de capital referente à transação.

Via ConferIR

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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