Contribuinte não poderá refinanciar dívida tributária após aderir ao programa de financiamento

Os contribuintes que aderirem ao novo programa de regularização de dívidas tributárias do governo federal não poderão refinanciar a mesma dívida, informou nesta quinta-feira (5) o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

De acordo com ele, a medida visa evitar o que ocorre com os chamados Refis, os programa de parcelamento de dívidas tributárias. Muitos contribuintes que aderem a eles acabam não pagando os tributos devidos, mesmo tendo vantagens, mas acabam sendo aceitos em novos programas de parcelamento.

Rachid apontou que o programa de regularização tributária, instituído pela MP 766, publicada nesta quinta, não é um Refis. Normalmente, os Refis dão desconto nos valores devidos em juros e multas, por exemplo. No programa de regularização, as empresas terão que pagar tudo isso, mas poderão transformar prejuízos em crédito e abater até 80% das suas dívidas tributárias.

“Não é um Refis. Neste programa, não estamos fazendo redução de multa e juros. O pagamento é integral. Este programa respeita o contribuinte que cumpre as obrigações fiscais”, afirmou Rachid.

Não há limite para o valor do débito a ser regularizado no novo programa, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O programa só fixa um valor mínimo para a parcela: R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas.

Arrecadação
O secretário da Receita destacou que o governo mantém a previsão de arrecadar R$ 10 bilhões com o programa, mas que esse montante depende da disposição do contribuinte em aderir.

“Continuamos com esse valor, mas não temos muitos elementos concretos para verificar. É difícil estimar o comportamento do contribuinte”, disse.

Hoje a Receita Federal tem R$ 184 bilhões em dívidas de impostos para receber, R$ 900 bilhões em processos que estão em recurso e R$ 1,7 bilhão inscritos na Dívida Ativa.

Uso de prejuízo
Empresas que tiverem registrado prejuízo contabilizado até o dia 31 de dezembro de 2015 poderão usar parte dele para abater dívida com tributos. Segundo Rachid, o prejuízo poderá ser usado para abater até 80% da dívida. Os outros 20% terão que ser pagos à vista ou parcelado em até 24 meses.

Para fazer o abatimento, o contribuinte deve transformar o prejuízo fiscal em crédito tributário. Assim, se a empresa tem um prejuízo acumulado de R$ 100 milhões, ela aplicará sobre esse valor a alíquota do regime fiscal escolhido. Por exemplo: se ela trabalha com imposto sobre a renda, a empresa terá R$ 25 milhões para abater os tributos devidos, considerando que a alíquota do imposto de renda é de 25%.

Além dos 20%, o imposto que não tiver sido pago pelo prejuízo poderá ser parcelado em 60 vezes.

Empresas e pessoas que não tiveram prejuízo e nem têm créditos tributários para usar no abatimento da dívida poderão parcelar 80% do que devem de multas, juros e impostos em 96 vezes e pagar 20% à vista.

Caso não tenha 20% do valor para dar de entrada, o contribuinte poderá parcelar toda a dívida em 120 meses, mas as 36 primeiras parcelas obedecem a um escalonamento, o que leva a parcelas mais altas no início do pagamento.

A mesma regra vale para parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa ou em execução fiscal. “Se a pessoa tem dívida no contencioso [com recurso na Justiça], deve requerer a desistência. Você faz a desistência desse contencioso e declara para o programa”, explicou Rachid.

A exclusão do débito com a Receita Federal só ocorrerá após o contribuinte pagar todas as parcelas. Se o contribuinte deixar de pagar uma parcela, continua com débitos tributários e a Receita pode rever os valores do prejuízo que foram debitados do volume total de impostos devidos. Via G1

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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