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Contribuintes deverão informar na NFC-e o CEST

por Ricardo
2 minutos ler
Imagem por @Yanik Chauvin / freepik

Os contribuintes do ICMS deverão informar a partir de 1º de abril de 2016 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

De acordo com a Portaria CAT 13/2016 (DOE-SP de 23/01), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, será obrigatório o preenchimento do CEST.

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.



O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 146/2015), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Consulte a lista completa do CEST: clicando AQUI

Confira integra da Portaria CAT.

Portaria CAT 13, de 22-01-2016
DOE-SP de 23-01-2016
Altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências’



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-92/2015, de 20-08-2015, no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015: “§ 5º – Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.
Fonte: Siga o Fisco


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