A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos.
A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito , até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A Receita informa ainda que ficam suspensos , também até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado .A Restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…
O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…
Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…
Boas notícias para o bolso dos brasileiros! Mas calma, não precisa sair correndo pro mercado…