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Coronavoucher: Regras para poder solicitar o auxílio emergencial

Devido a situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi criado o projeto de lei que garante a diversos trabalhadores um benefício de R$ 600,00. 

Este projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora segue para a sanção do Presidente da República. 

Para que as pessoas possam começar a solicitar o benefício é necessário que o presidente edite um decreto para regulamentar o benefício e uma Medida Provisória para a liberação dos recursos financeiros.

Pois bem, mas quem poderá receber este benefício?

Este benefício terá duração de três meses poderá ser recebido mediante os seguintes critérios:

  • Trabalhadores com idade mínima de 18 anos sem emprego formal;
  • Que possuam renda familiar mensal de:
    • Até três salários mínimos (R$ 3.135); ou
    • Até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
  • O beneficiário deverá se enquadrar, além disso, numa das situações abaixo:
    • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
    • Ser Contribuinte Individual ou Facultativo no Regime Geral de Previdência Social (INSS);
    • Ser trabalhador informal inscrito no CADÚnico;
    • Ter cumprido o requisito de renda média citado no tópico anterior até o dia 20/03/2020.
  • Não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Não podem receber o benefício quem já receba outros benefícios previdenciários, quais sejam:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Qualquer outro benefício de outro programa de transferência de renda federal, como, por exemplo o BPC (benefício de prestação continuada), o famoso LOAS.

A exceção é o Bolsa Família. Para quem recebe o Bolsa Família o benefício será recebido de forma automática, porém valerá apenas o benefício mais vantajoso, ou seja, o auxílio de R$ 600,00 reais ou o bolsa família.

O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.

Além disso, a proposta prevê que se a mãe de família for a única trabalhadora e for responsável pelas despesas do lar ela terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.

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Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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