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Correção monetária das contas do FGTS é negada pelo STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) através de seus ministros decidiu que não existe direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. A decisão foi por unanimidade, em votação no Plenário Virtual.

Em 2000, o STF tinha proferido uma decisão, de um beneficiário que tinha proposto a ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal na intenção de obter uma correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, alegando ter tido perdas decorrentes do plano econômico durante o governo Collor.

Ele afirma, na ação, que em março de 1991, o valor tinha sido corrigido no percentual de 8,5%, porém, acredita que o correto seria de 21,8%, referente ao IPC integral de fevereiro de 1989. Outra alegação feita pelo beneficiário, diz respeito a um julgamento realizado pelo STF em 2018 que havia decidido ser devida a correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS por perdas inflacionárias durante a validade do Plano Collor.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em seu voto, explicou porque deveria ser aplicado o precedente do STF de 2000 e como o mais recente não serve ao caso. A explicação é processual.

“Impertinentes as alegações do recorrente, no sentido de que deve prevalecer a tese fixada no tema 360 da repercussão geral (o julgado de 2018), a fim de assegura-lhe o direito adquirido à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em relação ao Plano Collor II”.

No final do ano de 1990, o país atravessava por problemas, e o Plano Collor dava sinais de fraqueza, e os preços novamente dispararam e o desemprego aumentou. Por isso, em 31 de março de 1991, o então presidente Fernando Collor de Mello, resolveu implantar um novo pacote econômico, batizado de Plano Collor II.

O Plano Collor havia reduzido a inflação, no entanto, ele só teve efeito no primeiro mês, voltando a inflação  a ficar descontrolada. O lançamento do Plano Collor II foi uma tentativa de parar a inflação, que aumentou o número de congelamentos, inclusive dos salários dos trabalhadores. Subiu as tarifas públicas para energia, correios e transporte ferroviário e criou a taxa referencial (TR), para substituir o overnight.

Lembrando que o Plano Collor II não surtiu o efeito desejado, e o descontrole na economia, as acusações de corrupção, acabou levando Collor ao impeachment.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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