A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve aprovar até amanhã, dia 28, o uso do autoteste de Covid-19 no Brasil. No último dia 19, a agência decidiu por 4 votos a 1 adiar a decisão e pedir mais dados para o Ministério da Saúde.
O Ministro Marcelo Queiroga enviou uma nova nota técnica apontando que o produto deve servir como ferramenta de triagem da Covid-19. A tendência é que o uso do autoteste seja liberado agora pela agência, segundo integrantes da Anvisa que acompanham a discussão.
Pela proposta da Saúde, quem receber a indicação de que está infectado deve procurar uma unidade de atendimento de saúde ou buscar o serviço de teleatendimento para que um profissional da saúde confirme o diagnóstico e faça orientações.
A testagem no Brasil está centrada em clínicas, farmácias e serviços públicos, que não estão conseguindo atender à demanda diante da circulação da ômicron. Entidades científicas cobraram, no começo de janeiro, uma política de testagem mais ampla do governo federal e a permissão do exame em casa. A procura pelos testes disparou com o avanço da contaminação na virada do ano.
O uso de autotestes é vetado por uma resolução da Anvisa de 2015. Pela regra, o ministério precisa propor uma política pública para liberar a entrega dos exames ao público leigo.
A proposta da Saúde é que o autoteste seja vendido apenas em farmácias. O ministério afirma que este tipo de exame não deve servir para substituir os exames RT-PCR ou de antígeno em viagens internacionais ou para justificar afastamento do trabalho.
O produto também não é indicado ainda para definir diagnóstico e por pessoas com sintomas graves, como falta de ar, saturação abaixo de 95%, confusão mental, sinais de desidratação. Essas pessoas precisam procurar imediatamente assistência em uma unidade de saúde.
Como o exame deve servir para triagem, a pasta destacou ainda que não seria obrigatório informar o resultado do autoteste ao SUS.
Na bula, as empresas devem apresentar orientações sobre o melhor momento para a realização do exame que, em geral, é a partir do 1º ao 7º dia do início dos sintomas. Para quem não apresenta sinais da doença, o exame deve ser feito a partir do 5º dia do contato com caso confirmado, afirma a Saúde.
A bula deve informar também que o Disque Saúde, pelo telefone 136, do Ministério da Saúde, estará preparado para informar sobre sinais e sintomas relacionados a Covid-19. A empresa que pedir o registro do teste também deve fornecer canal de comunicação telefônico ao usuário para orientar e encaminhar as demandas do interessado sobre o produto.
A Saúde também recomenda que as empresas podem optar por disponibilizar ou não um sistema para registro do resultado dos exames.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…