A pandemia da Covid-19 veio para mudar os hábitos comportamentais de todo o planeta. As relações no trabalho também mudaram e tanto os empregadores quanto os empregados tiveram que rever seus conceitos.
Com a campanha de vacinação avançando, alguns lugares já estão repensando na volta do trabalho presencial. Isso vem acontecendo também com os servidores públicos.
O Ministério da Economia publicou uma norma no Diário Oficial onde dita regras para o retorno seguro e gradual de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. De acordo com a norma, é preciso observar medidas de proteção como o uso de máscaras e álcool gel. Já para aqueles que apresentem riscos (comorbidades) ou estejam na chamada faixa etária de risco devem permanecer em trabalho remoto.
Dentre os casos citados nesta lista dos servidores que precisam permanecer em casa estão os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras. Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) e grávidas.
Além de casos de saúde, também podem permanecer em home office os pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.
Contudo, para todos os casos citados anteriormente, a liberação do trabalho presencial deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata.
A norma ressalta que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.
É bom deixar claro que os funcionários que permanecerem em home office ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.
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