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No dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia, o surto de coronavírus (COVID – 19) que vem crescendo, consideravelmente, em 110 países. A fim de conter a propagação deste vírus, diversos empregadores estão optando por dispensar seus funcionários e permitir que eles se enquadrem na porcentagem da população que está cumprindo quarentena, em suas casas, e/ou atuando em regime de home office.
No último sábado, dia 21 de março, o Governo do Estado do São Paulo impôs severas restrições visando conter o avanço da epidemia. E em meio a este cenário, de tensão e medo, surge uma questão: como ficarão as relações contratuais e obrigações?
Para esclarecer esta e outras dúvidas, o advogado Marcelo Molina, do escritório Molina Advogados, revela quais são as principais áreas a serem impactadas pelo surto de coronavírus no Brasil e orienta como proceder de acordo com cada situação.
Os impactos do COVID – 19 nas relações contratuais
De acordo com Molina, os principais impactos causados pelo coronavírus serão:
-Falta ou atraso no cumprimento das obrigações;
-Falta de insumos para produção ou prestação de serviços;
-Atrasos ou impossibilidade de entrega de produtos ou serviços;
-Término antecipado dos contratos;
Entenda como amenizar estes impactos decorrentes do vírus
A fim de auxiliar fornecendo informação, o advogado optou por apontar 5 maneiras, assertivas, para proceder mediante algumas situações que podem vir a acontecer. Confira:
●Gestão dos contratos: avalie, ao menos os contratos principais de sua empresa, e verifique as consequências do inadimplemento, se é possível a prorrogação dos prazos, renegociação ou mesmo a extinção do contrato com fundamento em eventos de força maior;
●Identifique as obrigações contratuais habituais e futuras da sua empresa. Caso verifique que alguma obrigação não poderá ser cumprida devido aos impactos da pandemia, notifique a outra parte, informe o ocorrido e as medidas que estão sendo adotadas pela empresa. Neste momento, a boa comunicação com as partes envolvidas é fundamental;
●Cuidado com os novos contratos celebrados durante a pandemia. Verifique os prazos e obrigações para confirmar que poderão ser cumpridos neste período;
●Faça uma avaliação dos riscos de cada contrato para que possa ser verificada a melhor solução em cada caso;
●Negocie com fornecedores, prestadores de serviços e clientes sobre os prazos, obrigações, entregas, dentre outros;
Descubra o que é “evento de força maior” e qual seu impacto nas relações contratuais
“‘Eventos de força maior’ são aqueles decorrentes de fatos externos à vontade humana e impedem o cumprimento de obrigações, cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos”, explica Molina. “A pandemia do COVID-19 pode ser considerada como evento de força maior, uma vez que é uma situação que não poderia ser prevista pelas partes no momento da contratação, bem como não é possível prever ou impedir seus impactos”, complementa.
“Em casos de força maior, em regra, inexiste culpa pelo descumprimento das obrigações e, assim, o inadimplente não é responsabilizado, salvo exceções previstas em lei (por exemplo, se o devedor tiver se responsabilizado de forma expressa pelos prejuízos causados em eventos de força maior)”, explica.
E como sair dessas situações?
Para Molina, a melhor coisa é apostar no diálogo e em uma solução que seja viável para ambas as partes. “A solução ideal será sempre o acordo”.
Todos estamos passando pelas mesmas dificuldades e estamos cientes dos prejuízos decorrentes da pandemia”, afirma.
“Assim, converse com as empresas e pessoas com as quais contratou para que juntos possam ajustar prazos, demandas e entregas de produtos e serviços, permitindo a continuação da relação contratual”, finaliza o advogado.
E como fica a relação com o Governo?
A relação clássica de todo cidadão e empresários com o Governo é a tributária e desde a última semana várias medidas foram tomadas para minimizar os impactos, medidas que se aproveitadas poderá colaborar com o fluxo de caixa das empresas neste período.
Apesar disso, Molina diz que ainda outras medidas para área tributária deverão implantadas pelo Governo, especialmente para proteção dos empresários no momento posterior à crise.
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