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Covid-19: especialista comenta impacto do Coronavírus nas relações trabalhistas

A expansão do coronavírus pelo mundo e a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou estágio de pandemia global, causam impactos no consumo, nos negócios e também nas relações trabalhistas. Com o crescimento dos casos no Brasil, empresas brasileiras têm tomado medidas para conter a doença. O contador e advogado Samir Nehme, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRCRJ), analisa os aspectos e legislações trabalhistas que norteiam medidas que podem ser adotadas por empregadores.

Regime de home office

O foco para as próximas semanas é reduzir a circulação de pessoas nas ruas, como aglomerações em transportes públicos e contato em ambientes escolares e de trabalho. Por isso, o regime de home office é altamente recomendado. “Adotar o regime home office é a melhor maneira das empresas resguardarem seus funcionários, sem que haja a necessidade de paralisação das atividades. É uma medida estabelecida pela CLT, após a Reforma Trabalhista e está, inclusive, sendo adotada por entidades como o TJRJ” explica Samir.

Funcionários em quarentena

Em fevereiro, o governo federal sancionou a lei 13.979/20, que considera o período de isolamento ou quarentena como ausência justificada. Segundo Nehme, ainda que não haja a confirmação da infecção pelo vírus, a indicação da necessidade de quarentena, através de atestado médico, é suficiente para justificar a ausência. “Mesmo que o profissional não esteja doente, o período de quarentena tem respaldo legal. Como qualquer outro afastamento por motivos médicos, os primeiros 15 dias de ausência do funcionário serão remunerados pelo empregador e os demais, pelo INSS.

Férias coletivas

A possibilidade de férias coletivas não é proibida para as empresas e para alguns setores é realmente recomendada. “Principalmente em os casos de empresas com crise de abastecimento de insumos e casos já detectados de contágios de colaboradores, é possível conceder férias coletivas ou decretar período de recesso”. É importante ressaltar que essa é uma decisão unilateral da empresa, ou seja, os funcionários não podem se opor. As empresas podem conceder férias coletivas de pelo menos dez ou, ainda, decretar recesso, que dispensa o pagamento de 1/3 de férias, mas não desconto dos dias de ausência remunerada nas férias anuais.  

Decisões do TJ-RJ, Alerj e Câmara

Na ultima quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a suspensão dos prazos de processos físicos, serventuários vão trabalhar em home office. A suspensão é, inicialmente, de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 dias. Os prazos de processos eletrônicos correrão normalmente. A Alerj e a Câmara dos Vereadores também restringiram os acessos nas entidades, em decretos que entraram em vigor sexta-feira (13).

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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