covid 19

Covid-19 não é mais considerada doença ocupacional

A Portaria 2.309, que incluía a covid-19 como doença ocupacional relacionada ao trabalho, foi cancelada pela Portaria 2.345, publicada no Diário Oficial da União do dia 2/9, pelo Ministério da Saúde.

A partir de agora, as empresas que ficaram apreensivas e preocupadas diante da possibilidade de uma possível ação judicial por danos materiais e morais, em razão da portaria anterior, que incluiu a doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), já podem ficar mais tranquilas.

Antes, com a Portaria 2.309, o simples fato do funcionário ter contraído a doença, já poderia ser interpretado como responsabilidade do empregador, cabendo a ele provar que o empregado não foi contaminado no ambiente de trabalho.

Outra questão, se a doença fosse mantida na lista, o trabalhador que foi afastado por mais de 15 dias, teria direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade de um ano no emprego e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença.

Com a revogação, o ônus de provar que a contaminação ocorreu enquanto estava trabalhando, passa a ser do funcionário.

No entanto, isso não significa que as empresas estão liberadas de tomar os devidos cuidados e seguir as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar a contaminação, pelo contrário.

É extremamente importante e necessário que as empresas continuem respeitando as orientações e demais formas de controle e fiscalização do efetivo cumprimento das normas a serem seguidas diante desse novo cenário.

Para tratar desse e de tantos outros assuntos que possam surgir em razão das consequências do coronavírus na área trabalhista, os sócios David Santana SilvaRenato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em questão.

Fonte: Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

7 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

10 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

11 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago