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Covid-19: trabalhador tem direito ao auxílio-doença?

Covid-19: trabalhador tem direito ao auxílio-doença?

28/01/2022 às 19h24 Atualizada em 28/01/2022 às 22h24
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Médicos fazem treinamento no hospital de campanha para tratamento de covid-19 do Complexo Esportivo do Ibirapuera - Rovena Rosa/Agência Brasil
Médicos fazem treinamento no hospital de campanha para tratamento de covid-19 do Complexo Esportivo do Ibirapuera - Rovena Rosa/Agência Brasil

O trabalhador por mais que fique esperando chegar o fim de semana para descansar, nunca vai querer parar de trabalhar por motivos de doença. Só louco gosta de ficar doente, ir para o hospital. Mas no ano de 2020 um vírus chegou com força total, deixando muita gente com a saúde fragilizada e muitos perderam a vida por causa desse vírus. Passou 2020, chegou 2021, estamos em 2022, e a Covid-19 ainda persiste, deixando trabalhadores incapacitados para o trabalho.

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Para os trabalhadores incapacitados temporariamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício que antes era conhecido como auxílio-doença e com a Reforma da Previdência passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Em caso de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, o segurado pode solicitar o recebimento do benefício.

Mas, nem tudo vem de bandeja, o INSS exige que o trabalhador para conseguir o benefício cumpra alguns requisitos como:

Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;

Ter a qualidade de segurado;

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Apresentar laudos e exames médicos;

Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Estar incapacitado para trabalhar é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 2021, 68.014 benefícios foram concedidos de janeiro a julho tendo como causa a Covid-19. Por causa dessa doença, os trabalhadores se afastaram de suas funções após 15 dias, o que aumentou o número de benefícios concedidos por incapacidade temporária.

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Sendo assim, a pessoa que estiver com sintomas de Covid-19 e que o impeça de trabalhar por um determinado tempo, vai poder solicitar o benefício.

Para comprovar o seu estado de saúde para se afastar do trabalho por um período de 15 dias ou mais, é necessário ter em mãos atestado médico ou laudos que deverão ser apresentados à empresa. Passando do período, o salário será suspenso pela empresa e o trabalhador começará a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Porém, se as sequelas provocadas pelo vírus da covid-19 impedir você de trabalhar ou ter outra função de maneira definitiva, o trabalhador vai ter direito ao benefício de incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para isso, você precisará passar por uma perícia médica pelo INSS, o perito definirá se você ficará afastado temporariamente ou definitivamente.

Como solicitar o benefício?

Para ter direito ao benefício, é necessário agendar a solicitação através do site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135.

Necessário fornecer os dados pessoais e em seguida escolher a agência e a data para a realização da perícia médica. Geralmente o resultado da perícia sai no mesmo dia. 

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