Muitas pessoas acreditam que depois de 5 anos com o “nome sujo”, a dívida simplesmente deixa de existir. Isso é um mito que circula há anos e atrapalha algumas possíveis renegociações.
É necessário saber que toda dívida que não é quitada, permanece pendente. O que acontece após cinco anos é a retirada dos nomes dos inadimplentes das listas dos órgãos de proteção ao crédito.
Entenda melhor sobre o assunto no decorrer do artigo.
Quando um cidadão compra a prazo e não paga sua conta no tempo determinado pela empresa, poderá ter seu CPF negativado (o que é conhecido por nome sujo).
Nessa situação, fica sob responsabilidade da empresa avisar os órgãos de proteção ao crédito sobre o débito. Esses órgãos entram em contato com o cliente inadimplente, avisando que seu CPF ficará negativado se a dívida não for quitada ou negociada.
O Serasa e o Boa Vista disponibilizam sites para consulta do status do seu nome, de maneira gratuita, simples e rápida; basta realizar o cadastro.
O SPC também oferece sites e postos de atendimento presencial, mas nesses casos é preciso pagar uma taxa pelo serviço.
O prazo máximo determinado para que o débito seja cobrado é de cinco anos. Após esse tempo, a empresa credora não poderá negativar o nome do cliente em débito e deverá retirar o consumidor das listas de restrições.
Quando o credor não entrar na Justiça nesse tempo, não poderá entrar depois que o prazo acabar.
Vale lembrar que, a dívida não desapareceu, o que aconteceu foi a retirada do nome do cliente das listas dos órgãos de proteção ao crédito. Se o credor quiser cobrar a dívida de forma amigável, após esse prazo, nada o impede de fazer isso.
Quando mesmo após esse tempo, o CPF continuar com restrições ou for incluído novamente nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, o cliente poderá requerer uma compensação em dinheiro por isso.
Sabemos que a negativação traz consigo vários problemas, como: dificuldade para conseguir empréstimo e financiamentos e transtornos para abrir uma conta corrente ou adquirir um cartão; por isso é de suma importância acompanhar o status do seu CPF e tomar as atitudes necessárias para garantir seus direitos.
É importante destacar, que o prazo para que o nome deixe de estar restrito é de cinco dias úteis.
A renegociação é uma maneira de pagar a dívida, por uma quantia que não fuja do orçamento do consumidor. Em alguns casos, a empresa credora tem a iniciativa de renegociar o que está em débito, através de sites e aplicativos.
Outra opção muito usada pelos clientes que tiveram seus CPFs negativados é participar de campanhas e feirões para a quitação da dívida.
Importante: Quando o cliente decide parcelar a dívida, o credor tem o dever de entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito e solicitar que o nome do consumidor seja retirado das listas de restrição, em até 5 dias úteis, assim que a primeira parcela for paga; e se caso as parcelas posteriores não forem pagas, o CPF do consumidor volta a ficar negativado.
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