Fonte: Google
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento emitido pela Receita Federal e tem como finalidade identificar os contribuintes. Todo CPF possui uma numeração com 11 dígitos, que só pode ser alterada, através de decisão judicial.
Recentemente, o Senado autorizou em uma votação representativa, o projeto de lei que determina número do CPF como único e satisfatório para identificar as pessoas em todos os bancos de dados do poder público. Duas emendas da proposta foram acatadas e com as modificações o projeto volta para a Câmara dos Deputados para uma nova avaliação.
De acordo com o relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta não torna os outros documentos inválidos. A finalidade da proposta é determinar um único número de documento para que as pessoas possam acessar: os prontuários do Sistema Único de Saúde, os sistemas dos programas assistencialistas, os dados do INSS, as informações fiscais e tributárias e deveres políticos.
Veja alguns documentos onde o número do CPF deve constar:
Vale ressaltar, que de acordo com o projeto o cidadão poderá usar qualquer documento que conste o número do CPF para o cumprimento dos seus direitos e deveres, obtenção de benefícios e acesso de informações e serviços.
O CPF pode ficar pendente de regularização quando falta algum dado ou alguma informação está incorreta.
Existem cinco situações cadastrais do CPF, são elas:
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