Em decisão publicada na última segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional da Previdência Social, recomendou a ampliação do crédito consignado em cinco pontos percentuais para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia do covid-19.
Com a proposta a margem consignável deve ser elevada de 30% para 35%. Entretanto, para os beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite segue em 5%.
Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS passará para 40%, contra 35% antes da mudança.
Uma das recomendações do Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social ao INSS é de que fixe o limite máximo a ser concedido para as operações com cartão de crédito em 1,6x o valor da renda mensal do beneficiário.
De acordo com o texto, durante todo o período de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, o INSS autorize operações de empréstimo consignados com uma carência de 90 dias para começar a descontar a primeira parcela. É importante lembrar que o tempo de carência não será considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Por fim, foi recomendado que o beneficiário ou seu representante legal, tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data do despacho do benefício para a então realização das operações do consignado.
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