A margem de crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão.
De acordo com a Medida Provisória 1.006, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), 5% desta ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.
O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia da Covid-19.
Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/GOVERNO-1024x613.jpg)
A MP torna lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Resolução nº 1.341, o envio de proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.
Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.
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Fonte: inss.gov