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Crédito de R$ 27 bi para pagamento de benefícios sociais é aprovado pela câmara

A Medida Provisória 1130/22 aprovada pela Câmara dos deputados nesta terça feira dia 8 de novembro, prevê abrir um crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123, a MP tem por relator o deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

A MP foi aprovada sem mudanças e será enviada ao Senado e segue para promulgação. Continue conosco e saiba mais sobre a medida.

Quais os destinos do crédito extraordinário?

A MP irá destinar o dinheiro para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).

Ou seja com a aprovação da MP, ficará garantida a ampliação do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e criou novos benefícios.

R$ 500 milhões serão destinados ao programa social Alimenta Brasil, que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

R$ 86,9 milhões serão destinados ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.

A Emenda Constitucional 123 permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

Compensação tributária para instituições financeiras

Ontem dia 9 de novembro, também foi aprovada outra medida provisória, que stabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. 

De acordo com o texto os bancos poderão deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com a Agência Senado a regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) relator da MP, explicou que a medida visa aumentar a oferta de crédito pelo sistema financeiro, inclusive estimulando cooperativas e fintechs a emprestarem mais. Ela fará isso ao diminuir o impacto da inadimplência sobre o recebimento de créditos tributários pelos bancos, disse Bezerra.

A MP 1.128/2022 ainda precisa ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo inicial de vigência de 60 dias é prorrogado pelo mesmo período caso a matéria não seja votada pelo Poder Legislativo. Se não for apreciada em até 45 dias, a medida provisória entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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