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Crédito ICMS: Saiba como funciona

Todo mundo que trabalha, de certa forma, com a gestão de um restaurante  precisa estar por dentro dos detalhes do ICMS.

Não importa qual seja o seu segmento, é preciso ter conhecimento sobre assuntos tributários, inclusive o ICMS.

O conhecimento sobre ICMS e o crédito dele faz com que você entenda o que está pagando.

E, para quem não sabe, ele é informado na famosa Nota Fiscal, em coluna própria, e é de responsabilidade estadual, então pode haver variação conforme o local.

Confira agora mais informações sobre o crédito ICMS e como funciona!

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo estadual pago quando há movimentação de determinadas mercadorias em certos serviços.

O ICMS devido é informado a partir da nota fiscal. Aqui no Brasil existem vários tipos de impostos e podem variar sim de acordo como estado.

Todo o  imposto fiscal incide na circulação de produtos diversos (alimentos, eletrônicos, eletrodomésticos e afins) e sobre serviços, como transportes e comunicação.

Toda a pessoa física ou jurídica que exerce uma atividade que gera renda deve contribuir com o pagamento ICMS.  

E para isso é necessário estar cadastrado na Secretaria Estadual da Fazenda.

Como se calcula o ICMS?

Antes de saber como funciona o crédito ICMS, você deve saber como se calcula este tributo.

O cálculo do ICMS é feito a partir de uma multiplicação do valor da mercadoria pela alíquota vigente.

Fique atento sobre a alíquota, ela muda de um estado para o outro. Faça uma consulta para conferir a que for correspondente com a sua localização.

De qualquer maneira, para saber como calcular o ICMS você vai precisar dos seguintes valores:

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00

Base de cálculo: R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00

Crédito icms como funciona?

O crédito ICMS funciona como uma ferramenta que permite a compensação do imposto.

Ou seja, ele possibilita o direito de se creditar no imposto que foi cobrado anteriormente nas operações envolvendo a entrada de mercadorias.

Essa compensação faz a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, o que criando um valor líquido a ser pago pelo imposto.

Outra coisa para levar em consideração sobre como funciona o crédito ICMS é a atenção com a Nota Fiscal da venda.

É necessário nesta nota esteja destacada a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto

O abatimento ocorrerá depois da emissão da nota fiscal e por isso tem tanta importância.

Se você vende um produto com a permissão de crédito é necessário inserir algumas informações sobre o aproveitamento da NF-e.

Nas informações complementares da Nota Fiscal do produto deve estar em destaque a fra: “Permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ‘X’, correspondente a alíquota ‘Y%’”.

O abatimento ou diferença, será feito no final do mês, na hora de fazer o balanço de arrecadação do seu estabelecimento.

O processo de crédito de ICMS se encaixa no padrão contábil de “créditos x débitos” .Além disso, está descrito na Lei Complementar 102/00.

Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado

Para fazer qualquer atividade relacionada ao ICMS, você deve saber que cada estado possui a sua própria tabela para tributação de produtos e serviços em operações.

O meio mais indicado para saber quais são as alíquotas é acessando o portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Assim será possível revisar com mais detalhes o ICMS de cada tipo de mercadoria.

Mas, como a Saipos está aqui para facilitar os seus processos, segue abaixo um lista com  as alíquotas de cada estado:

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 18%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 20% (18% + 2% de FECP)
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

Dica: Seja um especialista em ICMS, saiba tudo sobre o ICMS, desde aspectos gerais até a substituição tributária de ICMS, treinamento completo! Clique aqui e conheça! (Já incluso o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária a ser calculado, compensado ou recolhido pelo contribuinte varejista ou não varejista à partir de 01/01/2019)

Conteúdo original via Saipos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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