Em 1 de agosto deste ano, o Fisco Paulista publicou o novo decreto que regulamenta a apropriação do crédito sobre a aquisição dos equipamentos SAT, utilizados na emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT, modelo 59). Esse documento (DFE) é armazenado e transmitido automaticamente pelo Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico, que documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT, por meio do certificado digital atribuído ao contribuinte.
Adriana Andriolli – Consultora Tributária de Impostos Indiretos da Thomson Reuters – via JC-RS