O Refinanciamento de Veículo é um empréstimo com veículo como garantia. Ou seja, o banco te empresta dinheiro (que você usa como quiser) e seu carro é colocado como garantia desse empréstimo, para o caso de você não pagar as prestações em dia.
Como o risco do emprestador perder dinheiro é baixa, as condições desse empréstimo costumam ser uma das melhores do mercado.
E é por isso que essa pode ser uma boa para você!
O valor liberado nesse empréstimo costuma ser de até 70% do valor do seu carro.
E o prazo de pagamento varia de 12 a 48 meses
O valor da parcela não pode ultrapassar 30% da sua renda (o que pode ser ainda menor se você já tiver sua renda comprometida com outras dívidas)
Juros são bem mais baixos
Valores liberados podem ser altos
Prazo de pagamento mais extenso
Pode acontecer de aceitar negativados
O veículo geralmente tem que estar quitado e no seu nome.
Quanto mais antigo o veículo, menor a chance de conseguir um empréstimo (já que o valor de revenda é menor)
Se a dívida não for paga, você vai perder o seu carro. Assim, para evitar problemas, você tem que fazer um ótimo planejamento de como vai gastar essa grana.
A maioria dos bancos e instituições financeiras realizam esse tipo de empréstimo, inclusive os grandes bancos como Itaú e Santander. Em algumas dessas instituições o refinanciamento está disponível apenas para aqueles que são correntistas, já que o pagamento das parcelas é debitado diretamente da conta.
É preciso entender como fazer o refinanciamento de veículos, visto que esse recurso pode te ajudar em diversas situações. Mas antes, é importante estar ciente de que uma nova dívida será feita, e que precisará ter compromisso com os pagamentos, para não atrapalhar suas contas mensais.
O refinanciamento de veículos é indicado para casos de necessidade como:
Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.
Traduzindo: seu carro passa a ter dois donos. O banco (“credor”) terá a posse indireta, enquanto você (“devedor”) terá a posse direta do carro. Isso estará registrado em contrato e nos documentos do seu carro. É a mesma coisa que acontece no financiamento do veículo.
Você continua usando normalmente o seu carro, nada muda. Só o que muda é que, caso você não pague o empréstimo, seu carro será leiloado para quitar a dívida restante.
E quando você pagar todo o empréstimo, o carro volta a estar apenas no seu nome.
É mais difícil acontecer, mas é possível sim. Tudo depende do seu credor (ou seja, aquele que tem a posse direta do seu veículo). Afinal de contas, de certa forma, ele também é dono do seu carro.
Assim, você tem de fazer um acordo com o banco que está lá no documento do carro alienado. Geralmente isso envolve pegar o valor da venda ou do novo refinanciamento para quitar a dívida antiga.
Ou seja: se você já achou um comprador que está disposto a pagar R$30.000 pelo seu carro, mas ainda faltam R$5.000 para quitar o refinanciamento (ou mesmo financiamento), fale com direto com o banco. Vocês podem chegar a um acordo que beneficie as 3 partes.
Já no caso de fazer um novo refinanciamento com outro banco que tenha taxas de juros mais baixas, pode haver a portabilidade de crédito entre as instituições. É mais raro, mas o “não” você já tem.
Fonte Parceiro: https://jurosbaixos.com.br/conteudo/refinanciamento-de-veiculos-o-que-e-como-funciona-onde-simular/
https://www.jornalcontabil.com.br/e-verdade-que-todo-mei-pode-comprar-carro-com-desconto/
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