Em nossos escritórios o número de pedidos por auxílio-doença tem aumentado muito durante a pandemia do coronavírus, e o que mais nos chamou a atenção é o aumento dos casos de pedidos de aposentadoria por depressão.
A depressão em muitos casos torna o trabalhador incapaz de trabalhar, e isso pode lhe garantir o direito de receber o auxílio-doença do INSS ou até mesmo a aposentadoria por invalidez (hoje chamados de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente).
Este momento de pandemia trouxe também um surto de doenças psicológicas, fazendo que muitos trabalhadores venham a trabalhar doentes, agravando ainda mais a sua saúde.
Não existe saúde sem a saúde mental.
Ocorre que muitos desconhecem seus direitos previdenciários, e outros o INSS de forma equivocada nega o pedido.
A depressão é a principal causa de incapacidade em todo o mundo e contribui de forma importante para a carga global de doenças.
Para a OMS os transtornos são: “Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes.
Eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.”
Já o transtorno de ansiedade é marcado por sintomas como a dificuldade de concentração, problemas no sono e preocupação excessiva.
Tais sintomas podem levar ao quadro depressivo, caracterizado pelos sintomas do transtorno acrescido de alterações no humor, como apatia, solidão, tristeza, além do isolamento social e dores sem justificativa física.
O número de pessoas que sofrem com depressão é de quase 350 milhões em todo o mundo.
Apenas no Brasil, cerca de 6% da população sofre com a doença, e mais de 9% da população brasileira têm distúrbios relacionados à ansiedade.
Agora, o que realmente é a depressão?
Ela é um transtorno mental que produz alterações do humor caracterizadas por uma tristeza profunda, relacionada com sentimentos de dor, baixa autoestima, distúrbios do sono e apetite, e até falta de concentração.
As pessoas que passaram por algum trauma ou instabilidade emocional forte, como a perda de um emprego ou um luto, estão mais propensas a desenvolver a doença.
De acordo com a OMS, as mulheres estão mais suscetíveis a quadros depressivos do que os homens.
A depressão também pode resultar, em seus casos mais graves, no suicídio, principalmente quando não diagnosticada e tratada.
Anualmente, 800 mil casos de suicídio são registrados no mundo.
A doença pode ser caracterizada como leve, moderada ou grave, variando de acordo com a intensidade dos sintomas.
No quadro leve, a pessoa afetada pode encontrar dificuldades para realizar trabalhos simples e atividades sociais, sem grande prejuízo.
Porém, durante um quadro grave o indivíduo não será capaz de realizar nenhuma função social.
Vale conferir o site do Observatório 3º setor sobre o tema.
A aposentadoria por depressão pode ser solicitada, com toda certeza. Como dito acima, ela é a principal causa de incapacidade para os trabalhadores.
Se um trabalhador possui qualidade de segurado, preenche o requisito da carência e está incapaz para o trabalho, será devido o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para a aposentadoria por depressão, são dois benefícios: o auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão que o torne incapaz, não pode mais exercer atividades laborativas de forma total e permanente.
Também deve ser declarada por perícia médica do INSS.
Para a aposentadoria por depressão, são dois benefícios: o auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão que o torne incapaz, não pode mais exercer atividades laborativas de forma total e permanente.
Também deve ser declarada por perícia médica do INSS.
Em primeiro lugar, você pode pedir de forma presencial (perícia na agência) ou de forma virtual (pelo site Meu INSS).
Sempre que pedir um benefício por incapacidade o segurado deverá juntar toda a documentação que possui sobre a doença, como:
No caso específico para solicitar a aposentadoria por depressão, é muito importante que junte:
+ Participei deste artigo do Portal FDR do Terra sobre o passo a passo para requerer o auxílio no INSS.
Se a perícia para a aposentadoria por depressão for presencial, deverá agendar pela central 135 do INSS, onde será marcado dia, horário e a agência a ser realizada.
No dia da perícia levar toda a documentação.
IMPORTANTE: não basta a doença, o que garante direito ao benefício é a incapacidade. Doença não garante pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O que garante é demonstrar que a doença o torna incapaz de exercer suas atividades.
Vou dar dois exemplos: o pai de uma grande amiga, senhor Norberto, está com câncer. A doença é grave, porém ele está trabalhando. Ele é advogado, e a doença, mesmo que grave, não está tornando incapaz o exercício de sua função.
Agora, tive em Extrema-MG com o caso da senhora Maria. Ela tinha câncer no útero, e ao trabalhar no sol (era vendedora externa) tinha sangramentos e desmaiava. A doença tornava incapaz de exercer sua função.
No caso de solicitar a aposentadoria por depressão, deve-se demonstrar para o perito o motivo que a doença atrapalha seu trabalho, e até mesmo o fato de estar trabalhando agrava a sua doença.
Ex: tenho um cliente em Pouso Alegre – MG, que era gerente de banco, e pela pressão por metas passou a ter depressão (síndrome de Burnout).
Sobre o burnout (depressão causada por stress no trabalho), minha sócia, Dra. Lariane, participou desta matéria para o G1 da Globo.com. Vale a pena a leitura.
Neste momento de pandemia, o INSS novamente realizou o procedimento de pedidos virtuais, ou seja, pedidos diretos no Portal Meu INSS.
Veja o passo a passo abaixo:
Anexar todos os seus documentos (não apenas o laudo do especialista). Você deve incluir receitas de medicamentos, e outros que entender pertinentes.
Como mencionado, ao iniciar o pedido de aposentadoria por depressão, você deverá agendar a perícia antes.
Ela poderá ser presencial (agendada pelo 135 ou pelo site Meu INSS), onde você deverá ir no dia, hora e local previamente agendados e levar todos os documentos médicos que comprovam sua depressão e incapacidade.
O perito do INSS irá realizar a perícia presencial, e você deverá explicar suas funções no trabalho e o que a depressão está o impedindo de trabalhar (crises de pânico, choro, irritação, desânimo, falta de apetite e força…).
Se o pedido for virtual, ou seja, de forma digital enviando seus documentos, também será a análise realizada por um perito do INSS, que verificando a documentação irá decidir se tem direito ou não ao auxílio-doença.
Para requerer o benefício, é necessário apresentar:
Toda e qualquer doença que o incapacite para seu trabalho, lhe garantirá o direito de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
As 5 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença:
1) F32 – Episódios depressivos;
2) F41 – Outros transtornos ansiosos;
3) F33 – Transtorno depressivo recorrente;
4) F31 – Transtorno afetivo bipolar;
5) F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.
As 5 doenças psiquiátricas que mais aposentam por invalidez:
1) F20 – Esquizofrenia;
2) F33 – Transtorno depressivo recorrente;
3) F31 – Transtorno afetivo bipolar;
4) F32 – Episódios depressivos;
5) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
Isso vai depender da análise do perito do INSS, é necessária a perícia para ele afirmar quanto tempo você estará incapaz para o trabalho.
O perito poderá lhe conceder um benefício de poucos dias, como até mesmo uma aposentadoria por invalidez que pode durar até o resto de sua vida.
Lembre-se: você pode pedir a prorrogação do período e até mesmo recorrer ou entrar com ação judicial se não concordar com o resultado da perícia.
O auxílio-doença será de 91% do salário de benefício.
O salário de benefício é calculado de acordo com a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A aposentadoria por invalidez será de 60% a 100% do salário de benefício. Este coeficiente é calculado da seguinte forma:
Para os homens será acrescido aos 60% iniciais, mais 2% a cada ano contribuído à partir do 20º ano trabalhado. Ex: se trabalhou por 4 anos, será de 60%
Se trabalhou por 21 anos, será de 60% mais 2%, totalizando 62%, se trabalhou 40 anos será de 100%.
Para mulheres a fórmula é quase igual, porém será acrescido o adicional de 2% para cada ano trabalhado à partir do 15º.
Ex: trabalhou 16 anos, será de 62%, 17 anos, 64%, e assim por diante até chegar aos 100% com 35 anos de trabalho.
Uma fórmula absurdamente injusta, trazida pela reforma da previdência de 2019.
O salário de benefício é calculado de acordo com a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
O Transtorno Depressivo Recorrente difere dos episódios depressivos mais comuns exatamente por ser repetitivo e constante.
Enquanto normalmente a pessoa passa um período triste e depois não sente mais nada, o depressivo recorrente sofre com uma intensa infelicidade várias e várias vezes.
Este artigo pode lhe auxiliar sobre o tema.
Se a doença ocorreu antes de 13 de novembro de 2019 e for concedida a aposentadoria por invalidez, será integral o benefício.
Agora, se for posterior, apenas se comprovar que a mesma se deu em razão do trabalho (como a síndrome de Burnout muito comum para bancários), por ser um acidente de trabalho.
Ou, caso tenha trabalhado mais de 35 anos se mulher ou 40 anos se homem.
Isso é muito importante de ser destacado, pois noto que muitos clientes vão para perícia bem vestidos, maquiadas, e se portam como se tudo estivesse bem.
Nada impede de você fazer isso, porém não deixe o perito se basear em seu modo de vestir ou uma felicidade momentânea durante a perícia.
Conte para ele como geralmente se veste, se realmente sempre passa maquiagem, e principalmente, se é sempre que está de bom humor.
Não deixe o perito se iludir com seu estado apenas durante a perícia, conte detalhadamente seu dia a dia, e principalmente sobre a doença e seus reflexos no trabalho.
Vejo peritos, inclusive judiciais, que baseiam o laudo na imagem exterior durante a perícia, e isso não reflete o que a pessoa realmente está passando e traz consigo.
Na rua todos querem mostrar que estão bem, em redes sociais mais ainda, porém ambas não refletem as dores internas do indivíduo.
Convivo diariamente com uma familiar em depressão, e afirmo: para os estranhos ela sente muita vergonha de mostrar que não está bem, mas nós que convivemos sabemos as dores da doença.
Não é o remédio controlado que lhe garante o benefício, e nem a doença. É a incapacidade para o trabalho. Se o remédio lhe deixar incapaz para trabalhar: sim.
Pense em um motorista de ônibus que sente sono por tomar um antidepressivo. Ele seria um perigo para si e terceiros se trabalhar.
Seria o caso de “acidente de trabalho”, lhe garantindo o benefício mensal do INSS e reparação trabalhista por parte da empresa.
Importante abrir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), e os médicos que te atendem colocarem no laudo o motivo da depressão ser o trabalho.
Participei desta matéria no Portal da Record R7, e falei sobre o Burnout
A depressão pode sim lhe garantir o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que comprove que a mesma o afeta em seu trabalho.
Vimos neste artigo como fazer o pedido para solicitar a aposentadoria por depressão, que pode ter perícia presencial (com requerimento na central 135 ou site meu.inss) ou virtual por meio de envio de documentos no Meu INSS.
Na perícia, mostre detalhadamente ao perito o que a doença afeta em seu trabalho, pois é de suma importância que o profissional tenha o tato necessário para entender seu problema.
Depressão é uma doença séria, e pode levar até mesmo à morte.
Se cuidem e cuidem dos seus.
Até a próxima.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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