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Crianças com autismo podem receber o BPC/Loas

Normalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é conhecido por ser pago aos idosos de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos.

No entanto, não é somente aos idosos que o benefício é destinado, além disso, pessoas com algum grau de deficiência também podem ter acesso ao BPC.

Dessa maneira, é importante esclarecer que nos casos de algum tipo de deficiência, os cidadãos podem ter acesso ao BPC independente da idade.

Entendendo este ponto, uma dúvida muito comum que frequentemente recebemos está na possibilidade de crianças autistas terem direito ao BPC.

Nesse sentido, na leitura de hoje vamos entender melhor como funciona o BPC/Loas e se crianças com autismo podem garantir acesso ao benefício.

O que é o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

É importante esclarecer que o BPC não se trata de uma aposentadoria, afinal, o mesmo é um benefício assistencial, ou seja, um benefício do governo.

O vínculo do BPC com o INSS está apenas na questão do INSS ser o responsável pela operacionalização do benefício, mas vale lembrar, o BPC não paga 13º salário e não deixa a pensão por morte.

Crianças com autismo têm direito ao BPC?

Sim! Crianças com autismo podem ter direito, tendo em vista que o autismo é considerado um tipo de deficiência para efeitos legais. No entanto, será preciso se atentar a alguns critérios extremamente importantes para garantir a concessão do BPC.

No caso de uma pessoa com deficiência, para garantir o BPC, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por ao menos 2 anos), impossibilitando a criança de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições as demais pessoas.

No entanto, além do autismo é necessário que a família se encontre nas seguintes condições:

  • Possuir uma renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínimo;
  • Não receber outro tipo de benefício;
  • Ter nacionalidade brasileira — nato ou naturalizado, ou indígena;
  • A família deverá se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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