É verdade! Crianças e adolescentes têm direitos em benefícios previdenciários. Mas para isso acontecer é necessário ter uma renda e fazer as contribuições em dia para o INSS.
É considerado criança até a idade de 12 anos. A partir dos 12 já é considerado adolescente, estando entre a faixa etária de 12 aos 18 anos.
Em casos de deficiência desses grupos, elas podem recorrer a um benefício assistencial, chamado BPC/LOAS.
O objetivo dele é dar assistência a criança e adolescente que sofre de alguma doença, para requerer é necessário realizar a verificação do enquadramento atestando a deficiência.
Portanto é necessário comprovar a deficiência da criança ou do adolescente menor de idade, com atestados e exames, assim como cumprir requisitos econômicos.
A família precisa ser de baixa renda, ou seja, comprovar que não tem meios de prover a sua própria manutenção de vida.
O dependente, em caso do filho não emancipado, independente da condição, terá direito ao benefício de pensão por morte, nos casos de falecimento de um dos provedores do menor de idade.
Importante explicar que quando o menor completar 21 anos, o benefício será cortado, com a exceção se o dependente for deficiente inválido.
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social cujo objetivo é oferecer um salário mínimo mensal para àqueles que não possuam meios de subsistência
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, para as pessoas com deficiência que estão se encontram incapacitadas. O benefício é regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Requisitos solicitados:
O benefício é oferecido por deficiência e não por incapacidade para exercer algum tipo de trabalho no caso das crianças e adolescentes.
Sempre é importante frisar que é preciso comprovar o impedimento da criança. Conforme o decreto nº 7.617/2011, é preciso ser constatada a limitação do desempenho de sua vida escolar bem como a restrição à participação social compatível com a sua respectiva idade.
Em primeiro lugar, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
O cadastro, além de dar acesso ao LOAS, também oferece outros benefícios ao cidadão.
Sugerimos a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos.
O parecer do INSS, às vezes, pode ser injusto.
Na hora de solicitar, tenha em mãos os seguintes documentos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES LIMA
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