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Crianças e adolescentes podem ter direito a um salário mínimo por mês

Crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência poderá receber um salário mínimo por mês através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Para isso, a família precisará comprovar ser de baixa renda e também que a criança ou adolescente precisa de ajuda de terceiros. Essa comprovação poderá ser feita através de atestados e exames. No entanto, quando o menor completar 21 anos, perderá o direito de receber o benefício (com exceção de dependentes com deficiência que os deixam inválidos permanentemente). O benefício é previsto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

BPC/LOAS

O BPC é destinado aos idosos de baixa renda e também para as pessoas com deficiência, incluindo as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência. O beneficiado recebe um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, não terá direito ao 13° salário.

Exigências para solicitar o BPC

Ter alguma deficiência física, mental, intelectual ou motor, ou idoso que esteja sem condições de participar plenamente na sociedade;

Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);

Possuir nacionalidade brasileira;

Não receber outro benefício.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

A pessoa para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa passará por avaliação através de perícia médica realizada pelo INSS.

Vejas os documentos exigidos para solicitar o benefício:

RG;

CPF;

Documentação dos membros da família;

Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;

Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Mudanças do BPC para 2022

Em 2022, para ter direito ao benefício de Prestação Continuada (BPC), será preciso cumprir as novas regras que foram estabelecidas:

A partir do ano que vem, as famílias não poderão ter renda per capita igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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