A alta e complexa carga tributária brasileira pode levar muitos empresários a caírem em tentação e cometer crimes tributários. Muitas vezes isso ocorre porque o negócio é incapaz de cobrir as obrigações tributárias, sinal de que o planejamento financeiro foi mal realizado.
Nessas circunstâncias, alguns empreendedores tentam encontrar meios alternativos para diminuir o peso dos tributos gerados pela empresa. O problema é que essas ações podem ter sérias consequências.
Mas o que seria um crime tributário? Quais as penalidades? Vamos explicar a seguir.
A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Resumidamente, um crime tributário é uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.
Nisto está incluído a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:
Agora vamos explicar o que é a sonegação, o conluio e a fraude.
A sonegação fiscal acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos.
Conluio ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas juntam-se com o intuito de adquirir vantagens sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário.
A fraude é caracterizada pela má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.
A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.
Quem comete crimes tributários pode parar até mesmo na cadeia, pois vai depender da gravidade e dos agravantes. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos.
No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.
Para não cair nestas armadilhas, o empreendedor precisa ter o seu próprio contador para garantir a saúde da empresa. Apenas um profissional que conheça muito bem sobre a legislação fiscal, pode fazer uma empresa ter mais segurança no controle das finanças.
Este profissional evitará que uma empresa cometa crimes tributários e fará assim com que ela tenha um longo caminho pela frente.
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