Crimes tributários são atos intencionais para não pagar os impostos corretos ao governo. Eles incluem ações como sonegar impostos e alterar documentos para pagar menos do que o devido. A Lei nº 8137, de 1990, explica esses crimes e lista várias ações ilegais. Listamos a seguir algumas ações irregulares:
É muito importante que todos os empresários entendam essas regras, porque não saber não evita punições. Então, manter-se informado e seguir a lei é essencial para evitar problemas sérios.
A Lei 8137 é uma parte importante das leis penais econômicas do Brasil. Criada com regras claras para combater os crimes relacionados a impostos, economia e consumo.
Essas normas protegem os interesses do governo e asseguram que os impostos sejam pagos corretamente. A lei cobre várias práticas que podem danificar a economia e as finanças públicas. Também mostra como lidar com essas infrações, com punições que vão de multas grandes até a prisão.
Além disso, o foco principal dessa lei é a sonegação fiscal. A sonegação, que é quando alguém evita pagar os impostos que deve, prejudicando a arrecadação do governo.
Entender essa e outras partes da lei é importante para todos no mundo dos negócios no Brasil. Já que é por meio dessas leis que é garantido que as operações empresariais sejam éticas e de acordo com as leis.
Existem vários tipos de crimes tributários que podem prejudicar sua empresa. A seguir listamos os 5 principais:
No Direito Penal Tributário, a lei é rígida: não importa se a infração foi intencional ou por descuido, o critério é a mesmo.
Por isso, é importante manter uma contabilidade exata para evitar problemas. Mesmo que existam erros, não se pode alegar que foi sem intenção para fugir das penalidades ou do pagamento dos impostos.
Além disso, quando uma empresa comete um crime tributário, pode ser difícil definir quem exatamente é o culpado.
Geralmente, investiga-se primeiro diretores, gerentes e sócios, como indica o contrato social da empresa. Contudo, cada pessoa envolvida pode ter sua situação analisada separadamente.
Crimes tributários podem resultar em prisão. As leis do Brasil preveem penas de reclusão ou detenção, variando conforme a gravidade do crime.
A penalidade mais comum, no entanto, são multas financeiras. Normalmente, as penas de prisão variam de dois a cinco anos, e para servidores públicos, de um a quatro anos.
As detenções podem ir de seis meses a dois anos. Então, para evitar essas punições severas, é importante estar bem informado e seguir as leis fiscais.
O Brasil tem leis desde 1965 para lidar com crimes tributários. Assim, podem ser aplicadas diferentes sanções de acordo com a gravidade da infração. As punições mais comuns incluem:
Para além dessas penalidades acima, também existem penas administrativas, tais como:
Vale lembrar, que todas estas medidas são tomadas e ajudam a proteger a economia e garantem que os impostos necessários para serviços públicos sejam coletados.
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