Cada vez mais o mercado vem tomando novas formas de realizar negócios, não só por vias conhecida como dinheiros em espécie, transferência de valores, cheques entre outros.
Com globalização, criou-se a necessidade de ativos mais “práticos” de serem tratados em uma transação financeira, seja para sua venda ou compra, razão pela qual surgiu a figura das criptomoedas.
Com o surgimento das criptomoedas surgiram também inúmeros questionamentos, dúvidas sobre a sua segurança, sua forma de investimento, bem como a quem possui em empresa que as comercializa, as conhecidas Exchange.
Em nosso país, não há muito tempo, o governo buscando maior controle sobre as operações realizadas com criptomoedas, realizou alguns “ajustes”, por meio da receita federal e suas normativas para quem realiza negócios com os cripto ativos.
Tais ajustes consistiam em uma maior rigidez nas declarações referente as movimentações com os cripto ativos, onde deveriam ser relacionados em suas declarações de renda.
Essas adequações foram postas para um controle das transações digitais desses ativos, para que não houvesse uma proliferação de práticas ilícitas com os cripto ativos, tais como lavagem de dinheiro, sonegação, financiamento ao terrorismo, entre outros.
Nesse passo, o governo buscando adequações não só para quem realiza as transações como clientes, mas também para quem possui um Exchange, decidiu criar um CNAE próprio para as operadoras de criptomoedas que até então não possuíam um enquadramento específico.
Tal necessidade veio da crescente demanda de cripto ativos no mercado Brasileiro, já que, atualmente as operadoras de criptomoedas não possuem um enquadramento definido, ou um CNAE, assim, o (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), IBGE, ira registrar junto ao seu órgão o CNAE que enquadrará a atividade das Exchange nos país.
Todavia, apesar de prevista a criação de CNAE próprio para as Exchanges no mês de maio, não há um dia pré-determinado para isso, quando o IBGE atualizar seu sistema e incluir o novo código — as Exchange terão como numeração de CNAE o código, 6619-3/99 (Corretagem e custódia de cripto ativos).
O pedido da criação do CNAE foi realizado pela ação 08/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele veio após reunião com representantes do setor privado que levaram o assunto como uma demanda que traria maior segurança jurídica para o setor.
Quando se fala de uma maior segurança para o setor, busca-se abarcar todas as operações realizadas seja por pessoa física, ou jurídica, assim, o órgão operador dos cripto ativos, têm uma maior segurança na realização das operações, caso venha a ser investigado em caso de crimes envolvendo organizações criminosas, lavagem de dinheiro etc.
Outrossim, não podemos deixar de mencionar que, as Exchanges com um CNAE próprio, ganharão um ar de legalidade perante a sociedade e seus clientes, já que, as operações com cripto ativos, mesmo realizadas dentro da legalidade, sempre teve um certo ar de algo “nebuloso”.
Em suma, devemos esperar que, como essa nova medida de criação de um CNAE próprio para as operadoras de criptomoedas, o governo, venha regulamentar maior acesso e facilidade para a comercialização e negociação com os cripto ativos, incentivando o mercado, que em contrapartida, aumentará o volume de negociações dentro do mercado financeiro, o que estimula o mercado interno.
Esse é um primeiro passo para que no futuro o mercado tenha capacidade de efetivamente operar com entradas de grandes capitais e prevenir fraudes que possam colocar em risco clientes e as próprias Exchanges.
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Vitor Luiz Costa – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB\SP, Especialista em Direito Penal, Processual Penal, Penal Econômico e Tributário, Sócio Fundador da Costa Consultoria Tributária e Empresarial.
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