Se você pretende seguir a carreira de médico, é estudante de medicina, até mesmo se consultou um médico ou precisou autorizar algum exame, já deve ter ouvido falar em CRM. Esse é um registro imprescindível para o profissional formado em Medicina, se quiser atuar na área.
Esta exigência é definida por lei, conforme transcrevemos abaixo:
Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
O primeiro passo para entender o que é CRM é compreender o significado destas três letras. A sigla, na verdade, faz referência ao Conselho Regional de Medicina, que são órgãos estaduais, vinculado ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Em todos os estados do Brasil, existem órgãos do tipo que fiscalizam e regulamentam a atuação dos médicos. No Estado do Amazonas, este órgão é o CREMAM (Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas), no Rio de Janeiro é o CREMDERJ (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro), o CRM-PR (Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná) é o órgão do Estado do Paraná e assim, em todo o território brasileiro.
Um profissional da medicina, que deseje atender pacientes no Brasil, precisa estar vinculado ao conselho regional do estado onde irá atuar. Ao se vincular ao órgão, o profissional recebe um número de registro, que é o CRM. É um código único, individual, que irá acompanhar o médico por toda a sua trajetória, equivalente ao CPF de um cidadão brasileiro.
Documentos são necessários para a inscrição:
Para obter o CRM o médico precisa comparecer à sede do conselho do seu estado ou então no órgão responsável mais próximo. Os documentos que ele deverá apresentar podem variar de acordo com cada estado, mas, na sua maioria, o médico deve apresentar os documentos abaixo:
Se, eventualmente, faltar algum desses documentos, o órgão não poderá realizar a emissão do título.
Além dos documentos, há alguns procedimentos que precisarão ser realizados:
Na maioria dos casos, o requerente deve preencher a pré-inscrição online no site oficial do seu CRM e após isso, gerar o boleto de pagamento de anuidade e taxas. Logo após é preciso apresentar a documentação e o comprovante de pagamento na sede do CRM ou órgão responsável mais próximo.
Um ponto de atenção é que a inscrição só é validada quando estiver completa, ou seja, com todos os documentos forem apresentados. Outro detalhe importante é que a carteira profissional é entregue somente pessoalmente em uma sessão solene previamente agendada. O CRM é um documento intransferível e único. O número registrado é a garantia que o profissional precisa para exercer a profissão.
Normalmente a base para a cobrança do CRM é a anuidade vigente no ano.
Além da anuidade proporcional, outros valore são comprados, conforme listamos abaixo:
Mas, como falamos acima, os conselhos são estaduais, então o valor para emitir o CRM também pode variar.
No Estado de São Paulo, para o ano de 2022, um médico recém formado que quer requer seu registro junto ao CREMESP irá pagar:
Também quanto ao tempo poderá haver variação, de acordo com a cidade/estado.
Mas, em média, leva de 10 a 20 dias.
Este é um assunto bastante polêmico, que de tempos em tempos entra em discussão a possibilidade da exigência de uma prova para emissão de registro, no moldes da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2005, o CREMESP instituiu um exame e tornou-o pré-requisito para o formado em Medicina se cadastrar na entidade de classe e trabalhar como médico no Estado de São Paulo.
Mas em fevereiro de 2019, a Justiça de São Paulo determinou o fim da obrigatoriedade da realização do exame Cremesp, que condicionava o registro dos profissionais formados em Medicina no estado à participação no exame.
Portanto, atualmente, não é necessário prestar exame para obter o CRM. Mas você precisa ficar atento, pois, por ser um assunto polêmico, pode entrar em discussão novamente e a situação mudar.
Uma das sanções disciplinares previstas no artigo 22 da Lei 3268 que rege os Conselhos de Medicina é a perda ou cassação do registro do CRM. É o final de um processo que começa com advertência confidencial, censura, publicação em diário oficial e suspensão de 30 dias.A cassação é a mais sanção e faz com que o profissional fique impedido de praticar a medicina.
Este processo começa com uma denúncia junto ao Conselho Regional, que o profissional faz parte, ou esteja exercendo durante o ocorrido. A denúncia não pode ser anônima, ela deverá ser assinada e ter suas provas anexadas. Após analisada a denúncia, caso seja entendido que a punição é aplicável, esta fica registrada no histórico do médico.
O erro médico ocorre quando o paciente sofre algum dano provocado pelo médico seja pela ação ou inação, sem intenção.
São três as considerações:
O CRM é composto por seis números + a sigla CRM acompanhada do estado, exemplo: CRM/SP 123456.
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Por Guilherme Soares, engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em administração de empresas pela London Business School.
Original de Contabilizei
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