Se você é Microempreendedor Individual (MEI), muito provavelmente ficou sabendo da informação de que as notas fiscais emitidas pela sua empresa mudarão muito em breve. Isso porque será exigida a implementação da CRT 04.
Apesar de ser uma obrigação que entrará em vigor nos próximos meses, muitos empreendedores ainda estão confusos sobre o que de fato é essa CRT 04 na nota fiscal e como isso funcionará.
Pensando nisso, decidimos elaborar esse guia explicando exatamente tudo o que você precisa saber sobre essa CRT 4, o que isso significa de fato, o que muda e quando essa nova exigência começará a ser cobrada.
A sigla CRT significa Código de Regime Tributário. Esse código tem como objetivo identificar o regime de tributação de cada empresa, por exemplo, é se uma empresa MEI, do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, ou seja, cada regime de tributação possui sua própria CRT para identificação.
Dessa maneira, o CRT 04 diz respeito ao código que os MEIs devem utilizar notas fiscais para os órgãos fiscalizadores conseguirem identificar que a sua empresa é uma empresa formalizada como Microempreendedor Individual.
Lembrando que o CRT 04 se refere ao Simples Nacional exclusivo para MEI em operações com não contribuintes de ICMS e ISS. Sendo assim, o CRT 04 é utilizado em situações onde o MEI realiza uma operação de venda ou prestação de serviço para um cliente que não é contribuinte de ICMS ou ISS.
O CRT 04 deverá ser implementado em todas as notas fiscais que você emita do tipo Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Confira alguns exemplos:
Com base na Nota Técnica 2024.001, a utilização do CRT 04 para o Microempreendedor Individual se tornará obrigatória a partir de 1º de abril de 2025. Sendo assim, ainda existe um tempo hábil para o início da obrigatoriedade.
A mudança foi estabelecida para padronizar as notas fiscais emitidas pelo MEI, diferenciando quando é uma Nota Fiscal emitida pelo MEI, ou de empresas do Simples Nacional e outros regimes tributários.
A emissão de uma nota fiscal com o código CRT 04 será bem parecida com a emissão do CRT 01. A diferença é que, no momento de emitir a nota, será preciso escolher CRT 04 para a nota fiscal ter validade.
Por fim, vale mencionar que o CRT 04 não substitui o CRT 01 em todas as operações do MEI. Não se esqueça de que o CRT 04 deve ser utilizado quando o MEI realiza uma operação de venda ou prestação de serviço para quem não é contribuinte do ICMS.
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