Como já falado diversas vezes é notável o trabalho que a receita federal vem fazendo em relação a cruzamento de dados, cada vez mais observamos a agilidade e a exatidão da receita federal brasileira em um momento de fiscalização tributária.
Com a recente ameaça de queda na arrecadação a receita vem a cada dia aumentando a participação em tecnologia em seu processo de autuação fiscal, não só a receita federal mas diversos estados vem aumentando o uso de tecnologia quando o assunto é o cruzamento dos speds.
O contribuinte brasileiro cada vez mais passa a sofrer as sanções decorrentes das multas fiscais, muitos empresários tem percebendo a autuação do fisco e vem utilizando o serviço o serviço de cruzamento de dados para dar veracidade as suas operações fiscais.
O cruzamento dos SPEDS quando feito pelo contribuinte pode trazer uma série de oportunidades fiscais antes não observadas, com a utilização do mesmo podemos observar NCMS que estão erradas em nosso cadastro, impostos recolhidos a maior ou a menor e uma séria de outras oportunidades.
Risco dos Cruzamentos Eletrônicos
O risco de ser autuado hoje em dia aumentou consideravelmente em comparação aos últimos anos o advento da assinatura digital permitiu que o fisco autue a distância, pois ao transmitir os arquivos para o SPED, o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as informações contábeis e fiscais, declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização pode aplicar multas digitais.
Ciente disso a receita federal vem aplicando multas de acordo com a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo.
Observamos o aumento da fiscalização também para as pessoas físicas atualmente vemos um aumento massivo de fiscalização contra os profissionais liberais desde o início do ano o fisco possui uma lei onde obriga o profissional liberar informar o CPF do cliente.
Retenção na Fonte
Possuir controle sobre a retenção na fonte ainda é um ponto de contingência latente em muitas empresas brasileiras, o tempo para cumprir as diversas obrigações acessórias faz com que muitas empresas acabam priorizando algumas declarações ao invés de procedimentos.
Recentemente o § 3 do art. 31 da Lei 10.833/2003 foi alterado pelo art. 24 da Lei 13.137/2015 de acordo com a modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00. Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.
A nova legislação passa a ter um impacto direto nas informações do SPED, pois como é informada na nota fiscal é fonte de informação para o SPED. Salientamos ao contribuinte tomar muito cuidado com a retenção pois erros na apuração podem virar um tremendo ponto de contingência.
Terceirização de rotinas tributárias
Focar no core da empresa cada vez mais vem se tornando importante nas empresas, em um mundo cheio de distrações muitos empresários acabavam gastando o tempo em algo que não era o foco da sua empresa.
Observamos isso com um aumento em solicitações de proposta para outsourcing contábil e tributário terceirizar esse tipo de serviço vem se consolidando em empresas grandes e médias pela expertise das empresas que oferecem esse serviço e pelo alto grau de especialização.
Riscos e impostos não combinam logo possuir uma solução que minimize esse tipo de problema vem sendo uma ótima opção para empresários que não querem ter problemas quando o assunto são impostos.
Resumo
Podemos observar a recente ofensiva da receita federal utilizando o cruzamento de dados, esse cenário já assusta alguns empreendedores e começa a mostrar os riscos de não possuir controle das informações enviadas ao fisco.
O risco de possuir uma informação inexata acaba saindo muito caro para o contribuinte que não tenha como objetivo prevenir risco na sua empresa.
Por último vimos à modificação da retenção na fonte e o seu impacto nas obrigações acessórias com a nova mudança na lei surgem diversas oportunidades e riscos que os empresários devem se preocupar.
Quando o assunto é terceirização das obrigações acessórias cada vez mais empresas vêm utilizando esse tipo de serviço, pois enfim perceberam que não conseguem controlar o seu departamento tributário, logo contam com empresas aptas a gerar valor e informações exatas para a tomada de decisões.
Leandro Markus
Empreendedor, diretor da MG Soluções contábeis, consultor tributário com experiência nos seguintes players: Walmart, Lojas Americanas, Neoenergia, Petrobras, Águas do Brasil entre outras.
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