A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se de um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.
Contudo, uma Lei publicada no último dia 02 de setembro onerou as alíquotas que precisam ser pagas. Até o dia 31 de dezembro, esta lei está em vigor. Acompanhe a leitura e fique sabendo tudo sobre o assunto
A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social.
A CSLL possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. Por isso, é importante sempre analisar onde a empresa se enquadra para só então calcular os impostos.
Por meio da Lei nº 14.446/2022, instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), para aumentar as alíquotas da contribuição devida, até 31 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.
O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).
A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.
A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:
Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.
De acordo com a legislação em vigor, são isentas de CSLL as entidades sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. São exemplos de entidades isentas de contribuir para a CSLL:
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