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CSLL: alteração nas alíquotas até 31/12 para pessoas jurídicas

A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se de um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.

De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.

Contudo, uma Lei publicada no último dia 02 de setembro onerou as alíquotas que precisam ser pagas. Até o dia 31 de dezembro, esta lei está em vigor. Acompanhe a leitura e fique sabendo tudo sobre o assunto

O que é CSLL?

A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social.

A CSLL possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. Por isso, é importante sempre analisar onde a empresa se enquadra para só então calcular os impostos.

O que mudou com a nova lei?

Por meio da Lei nº 14.446/2022, instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), para aumentar as alíquotas da contribuição devida, até 31 de dezembro de 2022, da seguinte forma:

  1. de 15% para 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; e
  2. de 20% para 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.

A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.

Como fazer o pagamento da CSLL?

O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).

A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.

Qual a data de vencimento da CSLL?

A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:

  • Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração;
  • Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral;
  • Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.

Quem é isento de CSLL?

De acordo com a legislação em vigor, são isentas de CSLL as entidades sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. São exemplos de entidades isentas de contribuir para a CSLL:

  • Instituições de caráter filantrópico;
  • Instituições de caráter recreativo;
  • Instituições de caráter cultural;
  • Instituições de caráter educacional e científico.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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