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Pagar corretamente seus impostos é fundamental para que sua empresa mantenha a saúde financeira, pois assim você evita problemas futuros que possam colocar em risco o funcionamento de suas atividades.
Para empreender você precisa entender de impostos, pois eles são parte importante de um negócio. Um destes tributos é a CSLL, que é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Entender corretamente o funcionamento dos seus impostos é extremamente útil para planejar os pagamentos nas datas corretas, isto é, sem ter que precisar fazer empréstimos.
Neste artigo, vamos destrinchar um pouco sobre o que é a CSLL e para que ela serve. Continue acompanhando!
A CSLL é sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto federal que se instaurou pela Lei nº 7.689/1988. Assim, esse imposto é pago por pessoas jurídicas e seus funcionários. Isto é, de acordo com o lucro da empresa e destina-se à seguridade social no Brasil, que inclui a aposentadoria, assistência social e a saúde pública. Além de possuir as mesmas regras de apuração e de pagamento do Imposto de Renda.
Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. A forma como este imposto será tributado vai variar de acordo com o regime tributário em que a empresa esteja enquadrada. Atualmente temos quatro?
Os Microempreendedores Individuais também precisam pagar a CSLL, porém este imposto já está incluso no valor pago pelo guia DAS-MEI.
Estão isentas da CSLL as organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, que prestam atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Entre essas organizações estão:
As entidades beneficentes de assistência social também são isentas de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:
O Cálculo e a apuração da CSLL varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
O cálculo é feito da seguinte forma:
A CSLL é apurada a cada três meses após as ocorrências deste período serem contabilizadas.
É importante lembrar que a base de cálculo precisa estar ajustada ao Livro de Apuração do Lucro Real conforme as normas do fisco. Ajustes feitos a alíquota da CSLL aplica-se e descobre-se o valor a ser pago.
Existem casos que a CSLL tenha que ser recolhida mensalmente neste regime tributário.
Neste caso não existe a necessidade de apurar as ocorrências do período. Visto que o fisco usa as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período.
Primeiro, se apura o faturamento do trimestre. Em seguida, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção que pode ser de 32% para serviços gerais e 12% para atividades imobiliárias, hospitalares, industriais e comerciais.
Após este cálculo é necessário aplicar a CSLL em 9% ou 15% para apontar o valor a ser pago
O recolhimento deste, mas também de outros tributos é feito apenas em uma única guia mensal, o DAS.
Na hora de realizar o pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é necessário utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias que interagem a Receita Federal.
Para realizar o pagamento é importante ter cuidado na hora de colocar o código de recolhimento. Além disso, não esqueça que ele tem que se adequar com o perfil tributário da sua empresa.
Nos casos em que as empresas optem pelo SIMPLES, então ocorrerá o recolhimento dos tributos através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).
Vimos neste artigo que a CSLL está na lista dos tributos que devem ser pagos, ou seja, ela incide sobre as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda com o objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
Por isso, manter em dia o pagamento da CSLL é apoiar investimentos em serviços públicos.
É de extrema importância que as empresas se preocupem com o planejamento tributário, pois é através dele que se encontram formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta às pessoas jurídicas.
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Fonte: Fox Manager
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