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Perdido em tantas siglas? Entenda tudo sobre CSLL, incluindo quem deve pagar esse tributo, quem está isento e como calculá-lo.
Quem empreende ou quer empreender precisa entender de tributos. Afinal, eles são uma parte importante do negócio. Um deles é a CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Abaixo, veja o que é CSLL, quem deve pagar o tributo, quem está isento, como funciona o cálculo e como fazer o pagamento dessa obrigação tributária.
CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.
Esse tributo incide sobre todas as Pessoas Jurídicas no Brasil e o governo utiliza os recursos arrecadados para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
Além disso, são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento tanto para a CSLL quanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.
Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.
Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são:
Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9 e 15% de acordo com o tipo da empresa.
Nas Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido, a alíquota é de 9% aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR). Para as instituições financeiras, seguros privados e capitalização, a alíquota é de 15%.
Uma empresa financeira optante pelo Lucro Real que teve um lucro de R$ 300.000 antes de aplicar o imposto de renda, por exemplo, deverá pagar R$ 45.000 de CSLL.
Saber o que é CSLL é muito importante, mas também é necessário entender como funciona o seu cálculo e quais os fatores necessários que não podem ser esquecidos na lógica da conta.
Como mencionado anteriormente, o cálculo e a apuração do CSLL variam conforme o regime de tributação escolhido pela empresa – ou seja, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
A conta, em cada caso, é a seguinte:
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurada a cada três meses após os fatos desse período serem contabilizados. Isso inclui as vendas, despesas, impostos, receitas e o lucro.
Lembre-se de que a base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) conforme as normas do fisco. Após os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e se chega ao valor a ser pago.
Em alguns casos, é possível que a CSLL seja recolhida mensalmente nesse regime tributário.
No Lucro Presumido não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente. Isso porque o fisco utiliza as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período.
Primeiramente, é apurado o faturamento do trimestre. Na sequência, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção que pode ser de 32% para serviços gerais (exceto transportes de carga e serviços hospitalares) e 12% para atividades nos ramos imobiliário, hospitalar, industrial e comercial.
Depois desse cálculo, é necessário aplicar a CSLL em 9 ou 15% para determinar o valor a ser pago.
As empresas que se enquadram no regime Simples Nacional também contribuem com a CSLL, porém não seguem as alíquotas básicas de 9 ou 15%. No Simples, o recolhimento deste e de outros tributos é feito em apenas uma única guia mensal, o DAS.
O pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é anual, por isso é preciso ficar atento.
Para fazer o pagamento, é necessário ir a bancos parceiros da Receita Federal com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em mãos.
Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, não será necessário fazer o pagamento do DARF. Isso acontece pois no DAS (Documento de Arrecadação Simples) já estão inclusos vários tributos, incluindo a CSLL.
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