Pode parecer clichê dizer que a carga tributária brasileira é bastante complexa. Mas você conhece alguma forma melhor do que essa para se começar um texto que fale de tributos e contribuições? Hoje, vamos falar da CSLL e como ela impacta no negócio do seu cliente.
Imagine que você vá comer uma pizza e está com bastante fome. É natural pegar um pedaço maior, certo? Pois bem, fazendo uma comparação forçada, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seria esse pedaço maior de pizza. Isso porque, ela corresponde a uma boa fatia da carga tributária do Brasil.
Preparados para saber tudo sobre a CSLL? É só seguir a leitura e aproveitar; Vamos nessa?
Afinal, o que é a CSLL?
Como dissemos, ela é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e é responsável por grande parte da carga tributária brasileira. Ela foi instituída pela lei 7.689/88 e é um tributo federal que incide sobre todas as empresas domiciliadas no Brasil.
Essa contribuição é destinada a seguridade social para custear investimentos públicos em aposentadoria, seguro desemprego, acesso à saúde e etc. A apuração e o pagamento deste imposto é o mesma do IRPJ, ou seja:
- apuração anual;
- mensal;
- trimestral;
- ou por evento.
Quem deve pagar a CSLL?
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. A divisão é feita pelo modelo de tributação. Sendo assim a divisão fica a seguinte
Simples Nacional
Sistema simplificado no qual se enquadram as microempresas e empresas de pequeno porte. A CSLL portanto é recolhida junto com a DAS, documento que incorpora vários impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia.
Lucro Presumido
O cálculo nesse modelo de tributação também é simplificado. Aqui o Fisco utiliza alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa. Ou seja, primeiro apura-se o faturamento em um trimestre e depois, para se apurar o lucro, aplica-se a alíquota de 32% para empresas de serviços e 12% para organizações do comércio, indústrias, imobiliárias e hospitalares. Após esse cálculo é só aplicar a alíquota da CSLL para determinar o valor a ser recolhido.
Lucro Real
Nesse regime tributário a CSLL será apurada trimestralmente após as vendas, impostos, despesas e custos — inclusive os lucros —, serem apurados. Fique atento, a base de cálculo precisa ser ajustada ao LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Ou seja precisa-se respeitar as adições e exclusões exigidas pelo Fisco.
Após essa etapa é só aplicar a alíquota do CSLL. Nesta modalidade é possível que a contribuição seja feita mensalmente.
Como vimos, o cálculo da CSLL acompanha o regime tributário e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao auferido.
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Qual a alíquota do CSLL?
São duas as porcentagens para o recolhimento dessa contribuição para as pessoas jurídicas:
- optantes pelo lucro real e presumido — aplicação de 9% sobre o Lucro antes do Imposto de renda (LAIR).
- para as pessoas jurídicas que são instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização — 15% de acordo com a lei complementar nº 105 de janeiro de 2001.
Pagamento da CSLL
Esse tributo é pago via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em qualquer agência bancária que integre ao sistema do Governo Federal. É importante ficar atento ao código ao código de recolhimento. Isso porque ele muda de acordo com o regime tributário que o seu cliente está inserido.
Gestão tributária
Como vimos, o CSLL, assim como outros tributos, impactam na gestão do negócio do seu cliente. Por isso, fazer uma gestão tributária no negócio do seu cliente é fundamental. Com ela é possível prever o quanto se gastará com os tributos e tomar medidas para reduzir a carga tributária que incide na empresa.
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