A sigla CSOSN, quer dizer, “Código de Situação da Operação do Simples Nacional”, tem o objetivo de identificar operações de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Qualquer empresa do comércio optante desta categoria que faz a emissão da NF-e, NFC-e e CF-e , é necessário utilizar um ou mais códigos para manifestar a origem da mercadoria e tipo de tributação nas notas fiscais eletrônicas.
Como já adiantamos acima, esse código identifica operações das empresas que são optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, sendo necessário constar na nota fiscal eletrônica de produtos (NF-e), na nota fiscal do consumidor eletrônica e também no cupom fiscal eletrônico.
As regras são estipuladas pelo Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005 do Sistema Nacional Integrado de Informações econômico-fiscais, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Em regra, o mesmo deve ser usado na nota fiscal eletrônica sempre que o Código de Regime Tributário for igual a “1”, substituindo os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária- CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.
Veja os código CRT utilizados no documento fiscal:
Empresas optantes pelo Simples Nacional : Elas utilizam o CSOSN para apontar a origem da mercadoria, juntamente com o regime de tributação;
Empresas optantes, Lucro Real e Lucro Presumido : Utilizam um código denominado CST “Código de Situação Tributária”.
Estes dois códigos definem a situação tributária da mercadoria comercializada pela empresa, ou seja, indicam se a tributação será do tipo padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo.
É muito importante evitar erros na hora de selecionar o CSOSN para emitir as notas fiscais, esses números são utilizados pelo governo como base para definir em como os impostos serão cobrados.
Portanto se houver alguma falha,isto vai gerar problemas fiscais, como pagamento indevido de impostos, ou até multas.
Um erro bastante comum é a rejeição 600, o mesmo ocorre quando a empresa faz a emissão de uma NF-e para um destinatário não contribuinte do ICMS utilizando um código diferente das opções 102,103,300, 400 e 500.
Aconselhamos a ter um contador para ajudar na escolha dos SONs corretos.
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Por Laís Oliveira
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