CT-e: publicada a NT 2024.002 v. 1.01 que trata da Desativação do Serviço Assíncrono

A Nota Técnica 2024.002 da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) traz uma importante atualização na versão 1.01, focada na desativação do serviço assíncrono de autorização de notas fiscais de energia elétrica. 

Para os profissionais da área fiscal, esta mudança tem um impacto significativo e requer a devida atenção e adaptação.

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Principais Pontos da NT 2024.002 versão 1.01:

A NT estabelece prazos concretos para a desativação do modelo de autorização assíncrono com envio de lotes, priorizando o serviço de recepção síncrono. Os prazos para desativação dos WS Recepção e Retorno Recepção são os seguintes:

  • Homologação até 02/09/2024

  • Produção até 07/10/2024

A partir dessas datas, o serviço de lotes responderá com o cStat 996 – Rejeição, indicando a desativação do serviço de recepção de lotes. É fundamental migrar para a recepção síncrona a fim de garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Desativação: o que você precisa saber

A desativação dos serviços de Recepção de Lotes e Retorno Recepção da NF3e é uma medida necessária conforme a evolução dos padrões fiscais eletrônicos. A queda no uso do serviço assíncrono em favor do síncrono reflete a eficiência e a praticidade deste último, que fornece respostas de autorização ou rejeição de forma imediata.

Manter processos que envolvem o envio e a busca de resultados de forma assíncrona pode acarretar em desafios adicionais, como excedente de trabalho e potencial uso indevido. 

Com 95% das emissões já ocorrendo de maneira síncrona, a desativação do serviço de recepção de lotes se torna um passo crucial em direção à modernização e simplificação dos processos fiscais.

Diante disso, é fundamental estar ciente das mudanças propostas pela NT 2024.002 – Versão 1.01 e ajustar os procedimentos de compliance fiscal de acordo com os prazos estabelecidos. A migração para a recepção síncrona é essencial para garantir a conformidade e a eficiência na autorização de notas fiscais de energia elétrica.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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