Tudo que envolve a documentação de um colaborador deve ser feito com o máximo de atenção. No entanto, errar é humano e, por isso, todos estamos sujeitos a isso.
Cometer erros ao preencher o registro na carteira de trabalho de um colaborador pode resultar em problemas sérios, inclusive em relação às leis trabalhistas. Por esse motivo, neste artigo explicaremos como corrigir um erro.
Lembre-se que a Carteira de Trabalho é o documento oficial do trabalhador e será utilizada durante toda a sua vida profissional. Dessa forma, erros, independentemente da gravidade, devem ser tratados com cuidado para que não o prejudique o colaborador ou a empresa.
De acordo com o parágrafo 4 do artigo 29 das Consolidações das Leis do Trabalho:
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)”
Isso significa que informações incorretas no registro do colaborador podem acarretar em sérios danos para a empresa. Há, na história das disputas trabalhistas entre empresas e colaboradores, casos em que o colaborador alega ter sofrido danos morais por causa de erros em sua Carteira de Trabalho.
Assim, toda vez que um erro acontece, é preciso saber exatamente quais providências devem ser tomadas para proteger a empresa e garantir ao colaborador que o erro não é resultado de má-fé do empregador.
Ao perceber que registrou alguma informação incorreta na Carteira de Trabalho do colaborador, a primeira providência a tomar é não tentar arrumar de uma forma que deixe a informação ambígua.
Isso quer dizer que, às vezes, no desespero de tentar corrigir uma informação errada, a pessoa acaba piorando a situação. É preciso recordar que a Carteira de Trabalho:
Mais uma vez, vale lembrar que a possibilidade de corrigir erros nas informações anotadas na Carteira de Trabalho do colaborador não diminui a obrigação de se atentar no momento em que o registro ocorre.
Muitos erros e transtornos podem ser evitados com um pouco mais de atenção à tarefa que está fazendo.
Para corrigir as informações erradas na Carteira de Trabalho de forma adequada e que possa ser aceita por órgãos do governo basta seguir os passos que explicaremos abaixo.
Toda carteira de trabalho possui uma seção chamada de “Anotações Gerais”. Essa seção está, geralmente, no final das páginas da Carteira de Trabalho e foi criada para que o departamento pessoal possa fazer anotações sobre quaisquer informações adicionais e/ou realizar correções.
Dessa forma, para corrigir um registro errado na carteira, o procedimento deverá ser o seguinte:
Por exemplo: suponha que tenha anotado errado o valor do salário do colaborador na página 10 de sua Carteira de Trabalho. Coloque um [*] ao lado do valor incorreto e escreva: “informação incorreta, vide Anotações Gerais, página 40”.
Na página 40, faça a seguinte observação: *(correção da informação da página 10): o valor correto do salário é (coloque o valor correto).
Ao devolver a carteira ao colaborador, explique o ocorrido, mostre a correção e peça para que ele assine o termo de devolução da CTPS e de ciência do que aconteceu.
Os próximos registros devem seguir a ordem normal da Carteira de Trabalho do colaborador, sempre se atentando para que as informações estejam corretas antes de registrá-las.
Vale lembrar que quando a CTPS não possui mais espaço disponível para anotações, o colaborador deverá emitir outra, chamada de Carteira de Trabalho de Continuação.
Para emitir uma Carteira de Trabalho de Continuação, o colaborador pode agendar a data e o horário que desejar no Poupatempo, no próprio Ministério do Trabalho da cidade onde mora ou pelo telefone 158. Caso não seja possível comparecer ao local no dia e horário marcados, o colaborador poderá remarcar a data.
No momento do agendamento, o colaborador já fica sabendo os documentos necessários para que possa emitir a nova versão. A nova Carteira de Trabalho só poderá ser emitida depois da conferência de todos os documentos da lista.
Assim que receber a Carteira de Trabalho de Continuação, o colaborador deverá entregar o documento à empresa para que sejam feitas as devidas anotações e atualizações de suas informações profissionais.
Apesar de ser algo que todos nós estamos sujeitos, registrar informações erradas na Carteira de Trabalho do colaborador pode se tornar um transtorno maior. Verifique todas as informações antes de registrar e tenha atenção dobrada.
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