Os idosos (pessoas com mais de 60 anos) são protegidos pelo Estatuto do Idoso. Esta lei garante uma série de benefícios como medicamentos, entradas gratuitas em eventos culturais, saque ao FGTS e ao PIS/PASEP, adicional de 25% aos proventos, entre outros.
Contudo, quem cuida de parentes idosos tem algum benefício reconhecido em lei junto à Previdência Social? Afinal, há casos em que é preciso deixar tudo de lado para dar assistência a um parente com doença grave. Vejamos.
Em 2019, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras foi aprovado pelo Senado. Contudo, foi vetado integralmente pelo Executivo.
O projeto estabelecia que esses profissionais deveriam ter seguir algumas regras como ter idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. Contudo, não foi adiante.
Até o momento não existe, infelizmente, no Brasil algum tipo de benefício para parentes que cuidam de idosos regulamentado por lei. Alguns países estrangeiros reconhecem essa necessidade e até podem tirar licença remunerada. Aqui ainda não.
Contudo, uma alternativa de minimizar os gastos é o idoso, que seja segurado do INSS, solicite o adicional de 25% na aposentadoria. Este também é denominado de auxílio-acompanhante e está previsto na Lei nº 8.213/1991. Mas é preciso que quem o receba seja aposentado por invalidez.
Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.
Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado. Uma vez deferido, o valor virá acrescido junto com a aposentadoria mensalmente.
Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:
Apesar da profissão não ser reconhecida oficialmente e também por não ter um benefício específico, a pessoa pode ter direitos. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, ao cuidador confere o mesmo status e garantias trabalhistas dos empregados domésticos.
Sendo assim, são direitos dos trabalhadores domésticos: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licença paternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto).
Portanto, uma vez sob o regimento da CLT (Consolidação das Leis dos Trabalho), a pessoa pode usufruir dos mesmos direitos de qualquer trabalhador de carteira assinada.
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